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01
Abr
10
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
É muito claro, na própria Constituição Federal, que o objetivo da distribuição de participação nos lucros é socializar a enorme diferença entre capital e a força de trabalho. Desta forma, natural é o fato que uma parcela desse valor seja igualitária, tal qual se praticou até hoje na Copel. Porém, se essa parcela for equivalente ao todo, forma-se outro tipo de desigualdade. Pois, se a participação é vinculada a metas, é uma disparidade muito grande ter de um lado pessoas que recebem, por exemplo, 10 salários e de outro pessoas que recebem menos da metade de um salário. Perde-se a motivação para cumprir as metas.
Dentro desse espírito, a representação do Senge-PR na CENPLR – Comissão dos Empregados para Negociação da PLR – sempre defendeu um equilíbrio entre as duas parcelas. Nos últimos anos, inclusive, algumas alterações percentuais ocorreram para chegar nos atuais 40% linear e 60% proporcional ao salário.
A NOVA ONDA DO IMPERADOR
No último dia 12 de março, os trabalhadores da Copel e Sanepar foram surpreendidos por mais um rompante do ex-governador Roberto Requião. Demonstrando total desrespeito à legislação e ao princípio de livre negociação, lançou um decreto, de número 6453, em que define, no que diz respeito à participação nos lucros em empresas públicas estaduais, que "O montante total a ser distribuído deverá ser dividido igualitariamente para que cada empregado receba a mesma quantia."
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Muita gente comemorou, em especial empregados cujo salário fica abaixo da média da empresa e seus representantes sindicais. No entanto, não vêm eles o risco inerente a aceitar essa interferência. Pois tal aceite implica em compactuar que o governo do estado pode determinar tudo por decreto, até correções salariais, admissões e demissões.
Com tal atitude, Requião comportou-se como um suposto Robin Hood, que entrega para os trabalhadores aquilo que já tirou dos outros trabalhadores... Assim, joga-se no ralo praticamente toda a discussão histórica entre empregados e empresa.
O Senge-PR, em defesa de seus representados e das leis trabalhistas, tomará as providências jurídicas necessárias à garantia da livre negociação da participação nos lucros.
PLR 2009 ESTÁ GARANTIDA
Como o decreto 6453 é datado de 12 de março de 2010, não existe a mínima possibilidade de alterar o acordo da PLR 2009, que foi firmado e aprovado pelo governo do estado, inclusive. Sua distribuição terá os mesmos moldes percentuais que a do ano anterior.
Fonte: Copel 2010 às 17h30m
Requiobin Hood