PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PELO SENGE E PAGUE MENOS. ASSOCIADO DO SENGE NÃO PRECISA PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
A contribuição sindical dos engenheiros foi definida por lei e, portanto, é obrigatória. Os artigos 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que empregados e empregadores paguem a contribuição, também chamada de imposto sindical. Segundo a definição da lei, o trabalhador paga anualmente o correspondente a um dia de trabalho. Pagando pelo site do Senge, através da impressão da Guia de Recolhimento, o imposto sindical custa R$ 131,75.
Caso você tenha um salário superior ao piso nacional da categoria você pode ser beneficiado com o pagamento de R$ 131,75 como imposto sindical, estabelecido por lei como um dia de trabalho do engenheiro. Ainda mais, associando-se ao Senge-Pr o engenheiro não precisa pagar a contribuição sindical, o Senge fará isto por você. Pagando mensalmente sua anuidade associativa, no valor de R$ 26,72, o Senge pagará a sua contribuição sindical no período de recolhimento.
Além da comodidade, você o está fortalecendo uma entidade séria, forte e transparente, que há 75 anos representa sua profissão. Anualmente a contribuição sindical é paga no início do ano, entre janeiro e o último dia útil de fevereiro. Fique atento com as datas e prazos! Para evitar duplo pagamento, informe - levando seu comprovante pago ao Recursos Humanos (RH) da sua empresa.
Escolha qual forma de contribuição você se encaixa: