Tempo especial: considerações sobre este direito com enfoque nas engenharias

  • 19.11.20
  • 19h00
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A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças em regras para se aposentar. Uma dessas alterações diz respeito a contagem de tempo para a aposentadoria especial. Essa possibilidade existe como benefício previdenciário ao segurado que tenha laborado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. É o caso de muitos engenheiros e engenheiras.

O Episódio 5 do Programa Direito na Tela discute como pode ser garantido esse direito. Anteriormente não era exigida do trabalhador a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos ou das condições prejudiciais à saúde. Pelo contrário, profissionais como os engenheiros civil, químico, de minas, ou então químicos industriais, aeronautas, soldadores, motoristas de ônibus e de caminhões de cargas, poderiam obter a aposentadoria especial caso comprovassem.

O Programa, portanto, pretende trazer informações para os profissionais nestas condições. Direito na Tela é uma parceria entre Senge-PR e o escritório Trindade e Arzeno Advogados Associados.

Você pode assistir o Episódio no Facebook do Senge-PR.

Adicione um lembrete abaixo.

Episódio 4

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