4,4 milhões de trabalhadores tiveram contratos alterados por causa do Covid-19

Redução de jornada, suspensão de contrato, férias obrigatórias e licença não remuneradas foram adotadas

Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Comunicação
11.MAIO.2020

Por Manoel Ramires

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) realizou um estudo sobre os contratos de trabalho “contaminados” pela pandemia de Covid-19. O estudo identificou que pelo menos  4,41 milhões de trabalhadores foram atingidos diretamente por alguma mudança. O principal foco de atingidos está no sudeste, com 68,8% dos contratados alterados. São Paulo e Rio de Janeiro são o epicentro da contaminação pelo vírus.

De acordo com o levantamento, foi possível destacar alguns dos temas recorrentemente tratados nos instrumentos analisados: “regras sanitárias nos locais de trabalho,  licenças remuneradas, trabalho remoto (home office), férias individuais ou coletivas, suspensão temporária do contrato de trabalho (via MP 936/2020 ou regime de layoff1), redução de jornada de trabalho e de salários e licenças não remuneradas. 

Muito das medidas adotadas são relacionadas a saúde e a manutenção do emprego. O DIEESE destaca que as entidades sindicais estão atuando ativamente na defesa de seus associados. “Vale destacar que, em tempos de trabalho remoto, as entidades sindicais estão adotando novas estratégias de comunicação com a base. Em diversas fontes consultadas, foram mencionadas assembleias virtuais para consulta sobre as propostas patronais apresentadas, recurso que possibilita votação – anônima ou não – em página da internet”. 

É o caso do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR). A entidade realizou assembleias para a Copel, Sanepar, CREA-PR e Itaipu de forma virtual, além de debater pautas por videoconferência. A entidade, que adotou trabalho remoto para seus funcionários, ainda está mediando os acordos coletivos de suspensão ou redução de jornada. 

“Recebemos cinco acordos de redução de jornada de trabalho e um acordo de suspensão de trabalho. Os outros casos foram acordos individuais, os quais, de acordo com a MP 936/2020, não necessitam de assinatura do Senge”, comenta Guilherme Silva Bednarczuk, do Departamento Jurídico do sindicato. A entidade ainda prepara um material explicativo sobre a medida provisória. “Percebemos que as empresas e engenheiros estão sem orientação adequada”, complementa. O Senge-PR continua a atender os engenheiros por telefone e email. Os plantões continuam normalmente.

Risco de renda

Uma das faces mais prejudiciais da MP refere-se à redução salarial e à suspensão do contrato via acordo individual entre patrão e empregado, em desrespeito ao artigo 7º da Constituição Federal, que impede a redução salarial, exceto quando estabelecida em convenção ou acordo coletivo. 

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“É crescente o número de negociações que passaram a adotar as definições da MP. No entanto, vale destacar que muitas das negociações conquistaram garantias em condições superiores às estabelecidas na Medida, como, por exemplo, manutenção do rendimento líquido mensal dos trabalhadores, por meio de pagamento de ajuda compensatória mensal de natureza indenizatória”, vacina o DIEESE.

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