Acordo da Sescap é protocolado

Senge Paraná
15.AGO.2019

O Senge-PR registrou hoje (15) a convenção coletiva de trabalho dos engenheiros que atuam no ramo de prestação de serviços (empresas de serviços contábeis e de assessoramento, perícias, informações e pesquisas). A convenção fechou em reajuste de 5% a ser aplicado a partir de 1º de junho, data-base da categoria. O pagamento será feito de forma retroativa. A vigência da convenção é de 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020.

A íntegra da convenção pode ser acessada clicando aqui. O texto registrado hoje também definiu o custeio negocial de 3%, conforme deliberação soberana tomada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria. Este desconto será efetuado no 1º mês subsequente à assinatura da CCT no sistema mediador.

O desconto de que trata a cláusula garante o direito de oposição no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Esse é compreendido entre 15 de agosto a 26 de agosto. Ao registrar a oposição, a pessoa deverá apresentar carta de forma manuscrita e individual, ficando sob responsabilidade do profissional apresentar a sua manifestação de vontade tanto para a empresa quanto para o Sindicato de sua categoria.

RODAPE-SENGE-02

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