Foi registrado no Sistema Mediador do MTE o acordo coletivo de trabalho do Lactec. As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de agosto. O acordo prevê que o Lactec reajustará a partir de 1° de agosto de 2024 os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando o índice de 4% ( quatro por cento) sobre os salários base nominais, vigentes em 31/07/2024 e devidos a partir de 1º de agosto de 2024, o índice de reajuste ora aplicado é referente ao período de 1º de agosto de 2023 à 31 de julho de 2024.
VOCÊ SABIA | A contribuição assistencial não é um imposto, mas um mecanismo de financiamento das entidades que promovem as negociações trabalhistas e defendem o direito da classe trabalhadora. É também um instrumento de valorização do interesse coletivo sobre a manifestação individual. Essa é a avaliação do procurador-chefe do MPT, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. Para ele, é uma das ferramentas da Reforma Trabalhista determinando que o negociado se sobrepõe ao legislado. E é nisso que entra a mudança de entendimento da Nota Técnica da Conalis. Nela, o desconto da taxa assistencial deve ser deliberado em assembleia e tendo validade para toda categoria, filiada ou não.
Com o acordo, fica aberto o prazo para registro da Carta de Oposição à Taxa Assistencial, segundo a cláusula vigésima oitava. O último prazo para receber carta de oposição é 23/08/2024,(sexta feira) e as postagem das cartas de oposição devem ser no máximo com essa data:
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA | Por aprovação da Assembleia Geral dos Trabalhadores do Lactec e em conformidade com o disposto no art. 513 “e” e art. 545, ambos da CLT, fica instituída a contribuição para custeio sindical de 1% (um por cento) incidente sobre o salário do mês de setembro dos trabalhadores pertencentes às categorias abrangidas pelo SINDASPP e SINTEC e SENGE. A empresa pagará os outros 0,5%(meio por cento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Empregados que forem associados a algum dos sindicatos signatários e que estejam em dia com a mensalidade, não pagarão a contribuição negocial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica assegurado o direito de oposição, com prazo de até 5 dias corridos, a partir do registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O direito de oposição aos trabalhadores da categoria será mediante expressa manifestação da parte interessada, mediante carta individual legível, do próprio punho, com RG, CPF e nome, a ser enviada pelo correio nos seguintes endereços: SINDASPP – Rua Marechal Floriano Peixoto, 96 cep 80.020-090, centro, Curitiba – PR. Se Engenheiro, SENGE – Centro Comercial Itália, R. Mal. Deodoro, 630 – 2201 – cep:80010-010, Centro, Curitiba – PR.