Assessoria e diretoria do Senge esclarecem questões jurídicas de ações dos engenheiros do Instituto Emater

Senge Paraná
01.SET.2017

Engenheiros do Instituto Emater participaram no dia 24 (quinta-feira) de reunião com o Senge e com a assessoria jurídica da entidade para debater questões sobre ações trabalhistas. No encontro, que teve participação de cerca de trinta profissionais, foram respondidas pela assessoria jurídica do Senge questões como adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) e extinção de contrato de trabalho.

Uma das demandas que surgiram no encontro foi de envio de alguns esclarecimentos sobre ações trabalhistas em andamento e sobre reclamatórias que possam ser ingressadas pelos engenheiros por cumprimento de direitos por parte do Instituto Emater.

A assessoria jurídica do Sindicato preparou alguns esclarecimentos sobre as dúvidas suscitadas na reunião. Avaliação de desempenho, reajuste e PDV estão entre os assuntos abordados pelos advogados. Já o andamento das ações dos reajustes de 7,5% e 18% foram esclarecidos pelo próprio Sindicato. Confira abaixo.

As ações de reajuste de CCT, de 7,5% e 18%, como estão? Tais ações coletivas em andamento, especificamente essa dos 7,5% e 18%, aguardam a liberação dos valores via precatório. Não há data definida para isso. O engenheiro que possui mais de 60 (sessenta) anos pode entrar com pedido de andamento preferencial. Para isso, o engenheiro deve enviar cópia digitalizada do RG ou da Carteira de Habilitação para o email juridico@senge-pr.org.br

Sobre ações individuais, tenho direito a ingressar com alguma? Agende um horário com a assessoria jurídica do Senge. Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre avaliação por tempo de serviço, progressão por antiguidade, promoção ou progressão por merecimento, entre em contato com o seu sindicato e marque um horário. Vale também para ações futuras e para esclarecimentos de dúvidas que possam resultar em novas medidas judiciais.

Sobre a avaliação de desempenho, tenho direito? O Senge entende que sim, e já ingressou com ação coletiva em nome de todos os seus representados questionando a nulidade das portarias que estipularam os critérios. Agora, precisamos que cada engenheiro que tenha interesse na ação preencha a procuração que pode ser baixada clicando aqui, que reconheça firma em cartório e que envie para o Senge.

Reajuste Salarial – conforme já indicado em boletim, o Senge irá à justiça para garantir o reajuste dos engenheiros do Instituto Emater. Na ação, que será coletiva, a entidade busca o pagamento dos percentuais vencidos e a garantia dos reajustes futuros.

E o Programa de Demissão Voluntária (PDV) e a extinção do contrato de trabalho? Não houve a formalização do Programa de Demissão Voluntária (PDV) por parte do Instituto Emater. Por isso, o Senge já alertou a todos os seus representados sobre a inconstitucionalidade de eventual cláusula sobre desistência de ações judiciais em trâmite.

Agora, sobre a extinção do contrato de trabalho (demissão) pela ausência de adesão ao PDV, a assessoria jurídica aponta que não existe nenhum impedimento legal quanto a continuidade do engenheiro em atividade profissional, mesmo aposentado pelo INSS.

O que pode acontecer, entretanto, é a extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria compulsória do servidor público. A medida é prevista na Constituição Federal e pode ser aplicada por analogia aos celetistas de órgãos públicos.

Neste caso, o Emater, de acordo com jurisprudência do TST, pode extinguir contrato de trabalho do o engenheiro aposentado que completar 70 anos. Isso sem precisar pagar as verbas trabalhistas, como tais como multa de 40% do FGTS.

O Senge informa, no entanto, que será realizada nova reunião com os engenheiros do Instituto Emater tão logo sejam apresentadas oficialmente as regras do PDV.

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