Centrais vão apresentar projeto de fortalecimento da negociação coletiva

Entre as medidas estão modelo de financiamento e reorganização da representação sindiical

Proposta está sendo apresentada a sindicatos em todo o país
Comunicação
29.MAR.2023

Manoel Ramires/Senge-PR

Desde a Reforma Trabalhista, os sindicatos e centrais perderam muitas receitas com o fim do imposto sindical e a possibilidade de beneficiários das negociações coletivas apresentarem carta de oposição. Para reverter isso, as centrais preparam um Projeto de Lei que financia tanto as entidades quanto fortalece a negociação sindical. Recentemente, o sociólogo, ex-diretor Técnico do DIEESE e atual assessor do Fórum das Centrais Sindicais, Clemente Ganz Lúcio, esteve em Curitiba apresentando a minuta da proposta. A expectativa é que ela esteja pronta até o fim de abril e seja apresentada ao Governo Federal.

O projeto de lei ordinária tem como objetivo dar autonomia organizativa e de financiamento, além de inovar com a proposta de autorregulação. Entre os pontos principais estão “autonomia sindical para a organização, o financiamento e para para regular e operar o sistema de relações do trabalho”. 

Para o documento, a busca é por um novo marco que observe a “diversidade sindical de visões e propostas, diretrizes de um projeto de mudança que una em torno de propostas que atualizem o movimento sindical brasileiro para enfrentar as profundas mudanças no mundo do trabalho”, diz a minuta.

A ideia é formatar o movimento sindical com ampla base de representação, alta representatividade e combatendo a fragmentação que enfraquece a capacidade de luta da classe trabalhadora. 

NOVA ORGANIZAÇÃO E FORÇA AOS SINDICATOS

Duas propostas mexem com a constituição das entidades, sua base de representação e como ocorre o financiamento. Uma delas reconfigura a divisão por categoria, ramo e setor de atividade. Um novo modelo deve aperfeiçoar o conceito de categoria para incentivar a agregação voluntária dos trabalhadores por ramo ou setor de atividade econômica. 

“A Lei deverá ampliar o conceito e explicitar os critérios de agregação voluntária para ramo ou setor de atividade econômica, abrindo espaço para regulamentação infralegal pela Câmara ou Conselho, procurando evitar a pulverização e fragmentação hoje existente”, aponta a redação.

A medida ainda recomenda a alteração dos arts. 611-A e 611-B da CLT. Esses “artigos que tratam do negociado sobre o legislado na prática desvalorizam a negociação coletiva ao naturalizar a contratação in pejus”. O conceito é ter como referência princípios da OIT de valorização dos espaços negociais, tripartites e de diálogo social.

FINANCIAMENTO: Todos que se beneficiam devem contribuir

Com relação a arrecadação, é pensando em construir a Contribuição solidária de custeio (negocial). “Ela trata-se de valor ou percentual definidos em assembleia e devida por todos os abrangidos pelo instrumento coletivo (sócios e não sócios), observados os limites fixados pelo Conselho Nacional do Trabalho e devida às entidades representativas. Serão definidos os percentuais (%) de distribuição pela estrutura vertical”. 

Atualmente, não associados além de se beneficiar do resultado das negociações coletivas ainda podem se negar a pagar a taxa negocial. Já o desconto do Dia do Trabalho foi removido na reforma trabalhista. Outro avanço é a ampliação da possibilidade de desconto em folha para os associados.

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