Como a PEC da reforma da previdência afeta os Engenheiros e Engenheiras

Senge Paraná
22.FEV.2019

Aposentadoria

A proposta de emenda à Constituição (PEC 06/2019) para a reforma da previdência foi apresentada pelo governo Bolsonaro (PSL) a apenas dois dias, e já recebe inúmeras críticas. Caso aprovada pelo Congresso nacional, a PEC vai mudar o futuro dos trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos servidores públicos, que estão inseridos no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Militares não entraram na proposta, e, segundo o governo, só teriam o sistema de aposentadoria modificado em uma segunda fase da reforma.

Para os Engenheiros, a PEC é ainda mais prejudicial. É o que afirma o advogado Antônio Bazílio Floriani Neto, especialista em direito previdenciário que presta assessoria jurídica ao Senge. Além das alterações que recaem sobre todas as categorias, os engenheiros são diretamente atingidos pela proposta que acaba com a conversão de tempo especial em comum (que viabiliza a aposentadoria especial) e com enquadramento por categoria profissional.

“Isso significa que somente será concedida a aposentadoria especial ao trabalhador que tenha exercido atividade durante 25 anos de exposição a agentes nocivos. Caso o segurado não atinja este tempo, perderá o direito ao tempo especial. Atualmente, caso um engenheiro tenha 10 anos de atividade especial, poderá converter este período para 14 anos junto ao INSS, caso seja homem e, 12 anos, caso seja mulher”, explica o advogado.

IMG_5391 2

O advogado Antônio Bazílio Floriani Neto, especialista em direito previdenciário que presta assessoria jurídica ao Senge, garante que a PEC da reforma da previdência é ainda mais prejudicial para os engenheiros e engenheiras (Foto: Alex Ribeiro) 

De acordo com a proposta, não será possível o enquadramento por categoria profissional, atualmente permitido até 28/04/1995 e, com algumas exceções, até 13/10/1996. “Vale mencionar que para o reconhecimento deste direito, basta a comprovação do exercício da atividade. Com a PEC, objetiva-se que o trabalhador comprove a efetiva exposição à agentes nocivos, por meio de formulário denominado de PPP”, completa.

Ao considerar os demais itens propostos na reforma, Floriani Neto frisa o que exige 40 anos de contribuição para a concessão de aposentadoria integral. “Isso torna quase inalcançável a obtenção de 100% da média contributiva na aposentadoria”, lamenta.

O presidente do Senge-PR, Engenheiro Agrônomo Carlos Bittencourt, reforça a posição já tomada pelo Sindicato em 2017, quando o então presidente da república Michel Temer (PMDB) propôs uma reforma da previdência também prejudicial aos trabalhadores. “O nosso dever como representantes dos engenheiros é garantir que os direitos já garantidos sejam respeitados. Vamos cobrar para que haja transparência nos dados da previdência social e para que a crise econômica não seja usada como justificativa para ameaçar a aposentadoria de quem trabalha”.

Confira as principais mudanças propostas pela PEC 06/2019, conforme estudo da assessoria jurídica do Senge:

1. Extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, criando uma idade mínima para homens (65 anos) e mulheres (62 anos). No que tange ao tempo exigido, pretende-se a implantação de 20 anos de contribuição, ao invés dos 15 anos hoje vigentes.

2. Alterar a fórmula de cálculo dos benefícios. Atualmente o INSS realiza a média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição, desde 07/1994. O texto a ser examinado pelo Congresso, por sua vez, propõe que tal média seja realizada sem o descarte das menores contribuições.

3. Não será possível o enquadramento por categoria profissional, atualmente permitido até 28/04/1995 e, com algumas exceções, até 13/10/1996. Atualmente, basta a comprovação do exercício da atividade. Com a PEC, objetiva-se que o trabalhador comprove a efetiva exposição à agentes nocivos, por meio de formulário denominado de PPP.

4. Modificar as alíquotas de contribuição dos segurados empregados, que atualmente são de 8%, 9% e 11%. Busca-se a criação de outras faixas, entre 7,5% a 14%, as quais incidirão conforme a remuneração do trabalhador.

5. Criar uma nova forma de contribuição para o segurado especial, situação na qual insere-se o trabalhador que desenvolve atividades rurais e também o pescador artesanal. Para estes trabalhadores, a concessão do benefício ocorrerá aos 60 anos, tanto para homem, quanto para mulher, além da exigência de 20 anos contribuídos.

6. Tornar mais rígida a concessão da aposentadoria do professor. Hoje, os professores (exceto os universitários) aposentam-se após 25 anos (se mulher) e 30 anos (se homem) de magistério. Pelo texto da PEC, o governo deseja estabelecer uma idade mínima para ambos os sexos, de 60 anos, além de um tempo de 30 anos de contribuição

7. Alterar a aposentadoria da pessoa com deficiência.

8. Reduzir o valor da pensão por morte e limitar a acumulação deste benefício com aposentadoria para quem recebe acima de um salário mínimo.

9. Elevar a idade para fins da concessão do benefício assistencial ao idoso. Atualmente, o requisito etário é de 65 anos. A PEC visa implementar a idade de 70 anos. Além disso, prevê o pagamento deste benefício em valor inferior ao mínimo nos casos dos idosos entre 60 a 69 anos.

10. Afastar a indenização da multa de 40% do FGTS para demissão do trabalhador já aposentado.

11. Fixar a competência da Justiça Federal para julgar ações acidentárias.

12. A criação no regime de capitalização (artigo 201-A), com contas individuais. Seria uma ruptura radical com o atual modelo de participação, onde o trabalhador da ativa e as empresas financiam os beneficiários.

13. Acabar com a conversão de tempo especial em comum. Somente será concedida a aposentadoria especial ao trabalhador que tenha exercido atividade durante 25 anos de exposição a agentes nocivos. Caso o segurado não atinja este tempo, perderá o direito ao tempo especial. Atualmente, caso um engenheiro tenha 10 anos de atividade especial, poderá converter este período para 14 anos junto ao INSS, caso seja homem e, 12 anos, caso seja mulher.

14. Acabar com o direito ao enquadramento por categoria profissional. De acordo com a proposta, não será possível o enquadramento por categoria profissional, atualmente permitido até 28/04/1995 e, com algumas exceções, até 13/10/1996. Atualmente, para o reconhecimento deste direito, basta a comprovação do exercício da atividade. Com a PEC, objetiva-se que o trabalhador comprove a efetiva exposição à agentes nocivos, por meio de formulário denominado de PPP.

 

Palestras

O Senge realizará duas palestras no mês de março para aprofundar o entendimento sobre a reforma e tirar dúvidas dos Engenheiros sobre a PEC 06/2019. A primeira delas será no dia 13/03, às 18h30, voltada aos engenheiros celetistas. A outra tratará especialmente dos Engenheiros estatutários, e terá data definida no início da próxima semana. As palestras serão voltadas aos engenheiros sócios do Senge.

Voltar a Notícias