Copelianos votam regras do PLR nesta quarta (25)

Acordo tem vigência de dois anos e mudança nos índices

Placa na sede da Copel mostra que foco da empresa é gerar lucros

Os copelianos participam de mais um processo de decisão nesta quarta-feira (25). Desta vez trata-se das regras para o pagamento da participação dos empregados nos lucros ou resultados da companhia (PLR). A discussão vem ocorrendo desde outubro de 2022, quando a minuta foi apresentada pela Copel, durante as discussões do ACT. Por outro lado, as entidades sindicais informaram que a votação iria ocorrer em separado. Entre os pontos em destaque nesta votação está a vigência de dois anos do acordo – 2023 e 2024 – e a alteração dos percentuais fixos e variáveis. Os coletivos sindicais – CSMEC e CSEC – realizam uma assembleia virtual na quarta-feira, às 18h00, com abertura das urnas a partir das 18h30. A apuração ocorre no dia 27 de janeiro, às 12h30.

De acordo com a minuta, as partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. O pagamento, para os fins deste acordo, ocorrerá em até 60 dias após a AGO — Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, que tiver deliberado sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a remuneração do acionista da COPEL (Companhia).

COMPARTILHAMENTO DOS LUCROS

O principal ponto em debate são os valores referentes aos percentuais fixo e variável. A Copel propõe:

2023/2024 – 65% fixo | 35% proporcional

2024/2025 – 60% fixo | 40% proporcional

A Participação final individual (Pfi) para o exercício 2023 será obtida efetuando-se o quociente entre 65% do montante MG pelo número de empregados com direito a PLR, adicionado a 35% do montante MG, aplicado proporcionalmente a remuneração básica do empregado em relação ao total da remuneração básica de todos os empregados com direito a PLR, deduzindo o índice de absenteísmo “K”.

A Participação final individual (Pfi) para o exercício 2024 será obtida efetuando-se o quociente entre 60% do montante MG pelo número de empregados com direito a PLR, adicionado a 40% do montante MG, aplicado proporcionalmente a remuneração básica do empregado em relação ao total da remuneração básica de todos os empregados com direito a PLR, deduzindo o índice de absenteísmo “K”.

::. CONFIRA A MINUTA PARA ENTENDER

METAS CONDICIONADAS

O pagamento do PLR está condicionado ao atingimento das metas propostas para o ano em exercício. As metas para o exercício 2023, compreendido entre 01/01 e 31/12/2023, serão divulgadas pela Copel após aprovação do Conselho de Administração – CAD. Da mesma forma, as metas para o exercício 2024, compreendido entre 01/01 e 31/12/2024, serão divulgadas pela Copel após aprovação do Conselho de Administração – CAD.

QUEM TEM DIREITO

Podem participar do PLR os empregados existentes no quadro da COPEL de 01 de janeiro a 31 de dezembro do respectivo ano exercício da PLR, definido na Cláusula Décima Terceira, em férias,  em licença maternidade, em licença paternidade, com ausências para doação de sangue, afastados por acidente do trabalho, temporariamente à disposição da Justiça, afastados por ausências legais, especificamente, com afastamento por enfermidade e auxílio doença.

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