Em ofício ao Governo do Estado, Senge-PR questiona a legalidade da compensação do feriado para servidores estatutários

Senge Paraná
01.MAR.2019

No dia 22 de fevereiro, o Governo do Paraná publicou, no Diário Oficial, a Circular nº 01/2019, acerca da compensação de horas não trabalhadas em virtude das festividades de Carnaval.

Segundo a Circular, os dias 4, 5 e 6 de março de 2019 e o dia 6 de março de 2019, no período da manhã, serão considerados ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, e os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas num prazo de 3 meses.

Considerando que a redução compulsória do expediente se deu por interesse da própria Administração Pública e, portanto, os servidores não faltarão injustificadamente ao serviço e nem sequer pleitearam a liberação do ponto em decorrência do feriado de carnaval, o Senge-PR enviou ofício questionando o posicionamento da Circular, e informando a intenção de tomar medidas judiciais para que os servidores não sejam obrigados a realizar reposição alguma.

:: Veja o ofício enviado ao governador

:: Leia abaixo o conteúdo do ofício na íntegra

Curitiba, 01 de março de 2019.

À Governadoria do Estado do Paraná.

Excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Paraná,

Carlos Roberto Massa Junior.

Excelentíssimo Sr.,

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná – SENGE-PR informa que tomou conhecimento acerca da Circular nº 01/2019 do Governo do Estado do Paraná, publicado no Diário Oficial do dia 22/02/2019, com o seguinte teor: “em face das festividades de Carnaval, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, os dias 4, 5 e 6 de março de 2019 e o dia 6 de março de 2019, no período da manhã, iniciando-se as atividades às 14h. Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, no prazo de 3 meses, a partir da publicação deste ato, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.”.

Assim, os dias 4, 5 e 6 (até às 14h) de março será ponto facultativo. Porém, os servidores que não trabalharem serão obrigados a repor essas horas em até três meses.

O fato é que as repartições públicas estarão fechadas nessas datas, impossibilitando que os servidores possam, caso queiram, trabalhar e evitar a necessidade de compensação posterior.

Há que se ter em mente que nem sequer é dada a opção ao servidor de escolher entre trabalhar ou não nesses dias; ao invés disso, o servidor é forçado pela própria Administração a se ausentar do trabalho – ausência esta que não se caracteriza como sendo uma ausência justificada propriamente dita, mas verdadeiramente uma ausência imposta unilateralmente ao servidor.

Justamente por este motivo, se os servidores públicos estão impedidos de trabalhar nos dias 4, 5 e 6 de março – seja em todo o período, seja em parte dele – mostra-se inviável que se exija deles a compensação das horas não trabalhadas por conta de redução do expediente.

Assim, entendemos ser ilegal a determinação de compensação das horas não trabalhadas nos dias 4, 5 e 6 de março de 2019, considerando que a redução compulsória do expediente se deu por interesse da própria Administração Pública e, portanto, os servidores não faltarão injustificadamente ao serviço e nem sequer pleitearam a liberação do ponto em decorrência do feriado de carnaval.

Por fim, cumpre esclarecer que o Governo vem inovar com essa determinação, visto que em anos passados tal compensação nunca foi determinada.

Diante da situação que se coloca, caso o Governo mantenha o posicionamento constante na Circular 01/2019, considerando que os servidores públicos não terão a opção de trabalhar nos dias 4, 5 e 6 de março de 2019, restará ao SENGE-PR tomar as medidas judiciais cabíveis para que os servidores não sejam obrigados a realizar reposição alguma.

Atenciosamente,

Eng. Agr. CARLOS ROBERTO BITTENCOURT

Diretor-Presidente

SENGE-PR

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