Em Ponta Grossa, Câmara promulga lei que aplica o piso para os engenheiros do serviço municipal

Senge Paraná
22.AGO.2014

A Câmara dos Vereadores de Ponta Grossa publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (21), a lei municipal n.º 11.875, que prevê a aplicação do piso profissional, previsto na Lei Federal 4.950-A, para engenheiros, agrônomos, arquitetos e veterinários servidores públicos do município. O piso dos profissionais de engenharia e agronomia corresponde a seis salários mínimos vigentes para seis horas (equivalentes hoje a R$ 4.344,00) de trabalho e a oito salários mínimos e meio (R$ 6.154,00) para oito horas trabalhadas.

A lei foi promulgada pela mesa executiva da Câmara no último dia 15 de agosto, e encaminhada para publicação oficial. De acordo com a redação da lei, fica assegurado aos servidores públicos municipais integrantes das categorias profissionais de Engenharia, Engenharia Civil, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, o direito ao piso salarial mínimo previsto na Lei Federal n° 4.950-A, de 22/04/1966.

Segundo a diretora da regional do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) em Ponta Grossa, Margolaine Giachini, o piso salarial dos engenheiros é um direito que deveria estendido a toda categoria, principalmente para aqueles que atuam no quadro público. “É honrosa para a nossa profissão poder atuar para o desenvolvimento do nosso município, trabalhar para a população de Ponta Grossa. Porém, também é fundamental que esse valoroso trabalho seja reconhecido. Portanto, consideramos uma vitória o reconhecimento ao piso dos engenheiros pelos vereadores de Ponta Grossa,e aguardamos a publicação da lei, para que possamos buscar a efetivação do pagamento do piso aos profissionais de engenharia do quadro municipal”, defende a engenheira.

Prefeito recebe orientação para não se manifestar – O projeto que originou a lei, de autoria dos vereadores Maurício Silva e Sebastião Mainardes, foi aprovado pelo plenário da Câmara no mês de julho e encaminhado à prefeitura para sanção. Conforme previsto na lei orgânica do município, a não manifestação do Executivo no prazo de 15 dias ao projeto de lei encaminhado pela Câmara acarreta em sanção automática. O prazo da Prefeitura encerrou no último dia 12 de agosto, sem qualquer manifestação do executivo.

Segundo o assessor legislativo da prefeitura, Clóvis Airton de Quadros, o prefeito Rangel foi orientado pelo Controle Interno da administração municipal a não sancionar a lei. “Tem algumas questões que não foram contempladas no projeto, como o cálculo de despesa de pessoal. A Câmara não disse o quanto isso pode impactar na folha de pagamento da prefeitura. Portanto, o prefeito foi orientado pelo Controle Interno da prefeitura a não sancionar a lei. Na sequência, os representantes do Controle Interno da prefeitura debaterão os reflexos da aplicação da lei, junto ao Tribunal de Contas, para ver se podemos implantar o que a Câmara está determinando”, afirma Quadros.

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