Engenheiros precisam comprovar exposição a agentes nocivos para terem direito à aposentadoria especial

Reforma da Previdência dificultou o acesso ao direito, criando barreiras para comprovação de riscos

Programa debate direitos dos engenheiros relacionados à aposentadoria
Comunicação
20.NOV.2020

O Episódio 5 da Série Direito na Tela abordou as mudanças na Reforma da Previdência que alteraram regras para se adquirir aposentadoria especial para aqueles segurados que estão expostos a agentes nocivos ou insalubridade. Antes, a diminuição do tempo de trabalho por conta da exposição era praticamente certa. Agora, o engenheiro é obrigado a comprovar os riscos que corre no exercício da profissão. A conversa com transmissão nas redes sociais do Senge-PR abordou que provas devem ser reunidas, das possibilidades de aposentadoria e o que fazer caso a empresa registre um engenheiro com uma nomenclatura que não entre na lista de risco ou se negue a fornecer informações sobre o descritivo de função.

O advogado Antônio Bazilio Floriani Neto, especialista em previdência e formado pela PUC Paraná e Doutor em direito econômico pela PUCPR, esclareceu que a aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado ao segurado que tenha laborado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Anteriormente, a comprovação do tempo de serviço especial por enquadramento vigorou durante vários anos sob dois critérios: por categoria profissional e por exposição a agentes nocivos.

“Bastava que o segurado comprovasse o exercício de um ofício que lhe colocasse em condição insalubre, perigosa, penosa ou, então, em exposição aos agentes considerados nocivos”, informou Floriano, complementando que “nesse período se falava em presunção de risco, ou seja, não era exigida do trabalhador a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos ou das condições prejudiciais à saúde”.

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Mudanças na legislação criaram dificuldades

A legislação brasileira foi mudando com o tempo e criando barreiras para que os profissionais tivessem direito a aposentadoria especial. Uma dessas alterações foi promovida pelo Decreto n. 2.172/97. Neste momento se passou a exigir do segurado a comprovação da efetiva sujeição por meio de formulário embasado em laudo técnico. Hoje, esse formulário é denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

A última alteração na legislação foi introduzida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) que estipulou um sistema de pontos. O programa esclarece como fazer essa contagem, quais profissionais podem pleitear a aposentadoria especial, porque um engenheiro agrônomo, por exemplo, exposto aos agrotóxicos, não tem direito ao benefício, e como reverter essa falha na legislação, entre outros pontos.

Reveja os programas

Direito na Tela é uma parceria entre o Senge-PR e o escritório Trindade e Arzeno Advogados Associados. Ele vai ao ar quinzenalmente, às quintas-feiras, nas redes sociais do Senge. Excepcionalmente ele será exibido também na próxima semana. O tema do Episódio 6 é “ “Doenças graves e a isenção do imposto de renda”

Assista o episódio 5

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