Fraudes em cotas femininas é um dos desafios das eleições

TSE e tribunais regionais têm atuado para que dinheiro e tempo de tv sejam utilizados por mulheres

Justiça Eleitoral tem promovido campanhas para aumentar a participação das mulheres. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Comunicação
09.MAR.2022

Um dos maiores desafios da sociedade e da justiça eleitoral é garantir a participação das mulheres nas eleições. O ex-presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, destacou a adoção de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para as eleições de 2020. Também foi promovido o projeto “Mais Mulheres na Política”, dando mais visibilidade a inclusão. O efeito disso foi o aumento de 14,6% das prefeituras comandadas por mulheres: 10.608 no total.

Por outro lado, tentativas de fraude à cota de gênero nas eleições foram identificadas pelo TSE nas eleições de 2020. Segundo o Tribunal, a Justiça Eleitoral buscou coibir as candidaturas fraudulentas e o desvio de recursos destinados às campanhas femininas. O Colegiado até “cassou os diplomas de vereadores eleitos por chapas que forjaram candidaturas femininas para alcançar o percentual mínimo legal de 30%”.

Segundo a Resolução TSE nº 23.607/2019, a verba destinada às mulheres não pode ser utilizada, nem em parte, para financiar candidaturas masculinas.

Influenciar

A Lei nº 14.291/2022 define as inserções em rádio e TV. Ela determina que “do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres”.

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