INSS pede, STF muda regra para aposentadoria especial, mas não vale para todos

Direito na Tela discutiu permanência em atividade de risco após solicitação do benefício

Programa discutiu direitos em relação a atividades de risco e aposentadoria
Comunicação
16.ABR.2021

É possível seguir trabalhando em uma atividade de risco mesmo após adquirir aposentadoria especial? Agora pode de novo. A mudança aconteceu por causa da pandemia de Covid-19. Com ela, o Supremo Tribunal Federal mudou seu entendimento sobre o tema. O alvo da “mudança de opinião” são os profissionais da saúde. A questão é saber se esse direito se estende para trabalhadores de outras áreas que uma vez tendo adquirido a aposentadoria especial não podiam mais trabalhar em  atividades de risco. É sobre isso que o Direito na Tela discutiu com o advogado e especialista em previdência, Antônio Floriani.

O programa mostrou que há três momentos com relação à aposentadoria especial. No primeiro deles, mesmo aposentado, a pessoa podia seguir em atividade de risco. Posteriormente, esse “vínculo” foi proibido. Agora, com a pandemia, pode novamente. Mas em parte.

A decisão aconteceu em 15 de março de 2021, quando o ministro Dias Toffoli acolheu o recurso do INSS, autorizando que os profissionais da saúde que estejam trabalhando diretamente no combate à pandemia, possam receber o aludido benefício e continuar no ofício.

“Considerada a situação de grave emergência planetária em que nos inserimos hoje, há a necessidade de fazer a distinção e modulação dos efeitos em relação aos profissionais de saúde essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que já se encontra extremamente sobrecarregada, nestes tempos de pandemia”, destacou Toffoli.

Por outro lado, a decisão apresenta uma dúvida: foi aberta uma exceção ou um precedente para que outros profissionais envolvidos com a pandemia possam requerer o direito? Engenheiros que trabalham na linha de frente, motoristas de ônibus, agentes administrativos de hospitais podem requerer?

Para Antonio Floriani, o STF criou uma regra que gera muitas dúvidas, ainda mais porque não há conhecimento de quanto tempo vai durar a pandemia, tampouco dos efeitos posteriores dele. O especialista desaconselhou os engenheiros que pleitearam a aposentadoria especial ou estão nesta condição a permanecer ou retornar a uma atividade de risco. Segundo ele, o INSS pode fiscalizar e punir a vinculação.

Na decisão do STF, o ministro Dias Toffoli ainda limitou o entendimento. “Enquanto perdurar no Brasil a situação de emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, ressaltando que tal concordância não importa, em absoluto, a renúncia à tese de repercussão geral fixada nestes autos”, reforçou.

Assista o programa:

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