Na imprensa, diretor do Senge comenta sobre penalidades para quem não cumprir as novas regras de rotulagem de hortifruti

Senge Paraná
02.JUL.2015

Começou a valer a partir desta quarta-feira (1.º) a resolução n.º 748/14 da Secretaria da Saúde que regulamenta a rotulagem de frutas, verduras e legumes vendidos in natura, a granel ou embalados vai garantir a segurança alimentar desses produtos em todo o Estado do Paraná.

Nesta primeira etapa, torna-se obrigatória a rotulagem indicando a origem, lote e peso líquido de 10 produtos: tomate, banana, laranja, maçã, cebola, repolho, cenoura, couve-flor, uva e morango. A partir de dezembro, a lista será ampliada com a obrigatoriedade nos produtos: abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão.

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Quem não cumprir com a determinação, deverá arcar com multas, conforme aponta o diretor-secretário do Senge e engenheiro agrônomo, Marcos Valério de Freitas Andersen em entrevista ao jornal Band Cidade 2.ª edição desta quarta-feira (1.º).

“A multa pecuniária pode varia de 100 até mil valores de referência, que hoje dá em torno de R$ 5 mil, e também ter o produto apreendido e inutilizado em razão de não estar com a origem determinada”.

Confira abaixo a reportagem do jornal Band Cidade. Para assistir apenas a matéria, vá para 22 minutos na linha do tempo do vídeo.

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