Ratinho Junior perde e liminar contra decreto do recadastramento é mantida

Governo do Paraná quer obrigar servidores públicos a validarem sindicalização

Imprensa
15.ABR.2020

Por Manoel Ramires/Senge-PR

O Governo do Paraná voltou a perder na tentativa de obrigar os servidores públicos sindicalizados a fazerem recadastramento para terem o desconto em folha de pagamento. Ao publicar o Decreto, o governador Ratinho Júnior (PSD) alegou que o recadastramento era por conta da lei de proteção de dados e deu prazo final até 10 de março. Diante da intransigência do governo, os sindicatos recorreram à Justiça alegando prática antissindical e risco de caos público. As entidades conseguiram liminar suspendendo o Decreto. Hoje (15), após o governo recorrer, a liminar foi mantida pelo Desembargador Renato Braga Bettega, da 5a Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná.  O Senge-PR é um dos autores da ação.

Ao manter a liminar anterior e negar a necessidade do recadastramento, o desembargador recordou que  não se tem notícia de descontos ilegais nos vencimentos dos servidores públicos estaduais ativos e nos proventos dos inativos ou pensionistas e que sejam referentes à mensalidade sindical ou associativa.

Renato Braga ainda destaca a ilegalidade do decreto e que ele extrapola o poder do governo estadual. “me parece que os Decretos Estaduais nº 3.808/2020 e 3.978/2020 objetos da ação declaratória em exame, que exigem e impõem que todos os servidores públicos estaduais, civis e militares, ativos ou inativos e pensionistas, que objetivam continuar efetuando o pagamento de suas mensalidades sindicais e associativas por meio do desconto consignado em folha, efetuem o recadastramento do desconto já autorizado expressamente pelos associados e sindicalizados, sob pena de cancelamento, extrapolam o poder regulamentar, pois criam obrigação e penalidade não previstas em lei”, avalia.

Manifestação em frente ao MPT contra o decreto. Foto: Manoel Ramires

Ao concluir sua avaliação por manter a liminar sustento os efeitos do decreto, o desembargador destacou a autonomia sindical e o caos público da medida governamental. “O cancelamento do desconto da mensalidade pela Administração Pública, sem qualquer pedido do filiado/associado, poderá, em tese, interromper os serviços que são prestados aos sindicalizados ou associados e seus dependentes, como é o caso de planos
de saúde, o que possui especial gravidade diante da pandemia do COVID-19 que enfrentamos no mundo todo”, enfatizou.

Na avaliação de um dos advogados da ação, Ludimar Rafanhim, “é uma importante decisão obtida por dirigentes das entidades sindicais e advogados. Tentaram por todos os meios uma mediação e receberam grande acolhida do dr Alberto e Margaret do MPT da 9a região”, recorda.

Os sindicatos se reuniram diversas vezes com representantes do governo, com mediação do Ministério Público do Trabalho, para apontar as ilegalidades do decreto. No entanto, o governador não recuou, obrigando os sindicatos a recorrerem à justiça.

A ação é conduzida pelos advogados Germano Augusto Pereira Sureck, Fabiana Batista de Oliveira Pedrozo, Agnaldo Ferreira dos Santos, Wagner de Souza Moura, Rene Pelepiu, Gisele Cantergiani de Freitas, Ludimar Rafanhim, Dalva Ferreira Camargo, Paulo Henrique Areias Horácio, José Doroti Borges e Daniel de Oliveira Godoy Junior.

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