REVISÃO DA APOSENTADORIA DA VIDA TODA

STF autoriza contabilização de todas as contribuições para o INSS

Foto: Divulgação STF
Comunicação
06.DEZ.2022

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 01/12/2022, julgou o Recurso Extraordinário nº 1276977 interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Tema 1102, em que se discutia a possibilidade do segurado aposentado utilizar os salários anteriores ao ano de 1994 para o cálculo da prestação de benefício previdenciário.

A Corte Suprema, por 6 votos a 5, entendeu ser possível que os aposentados utilizem as contribuições previdenciárias vertidas antes do ano de 1994, quando tal modo de proceder implicar em um maior benefício, firmando a seguinte tese:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Cabe destacar, que a revisão da vida toda é a possibilidade de o segurado usufruir de todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas anteriores ao plano real. De acordo com o STF a regra de transição, estabelecida pela Lei 9.876/99 não deve prevalecer sob pena de ofensa à isonomia, ao direito ao melhor benefício, bem como a vedação do retrocesso social.

Para verificar se a tese é favorável ao seu caso, é necessário realizar um cálculo para aferir se a revisão irá majorar o seu benefício e assim ingressar com ação judicial. 

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