Sem acordo, MP do Saneamento é derrubada

Senge Paraná
29.MAIO.2019

AGÊNCIA CÂMARA | Não houve acordo entre os líderes para a votação da Medida Provisória que reformula as contratações no setor de saneamento básico (MP 868/18), prevista inicialmente para a sessão de 28 de maio. Os pontos previstos na MP, que perde a vigência no dia 3 de junho, devem ser incluídos em projeto de lei por conta do impasse.

A líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse que líderes e setores interessados devem se reunir na quinta-feira (30) para definir os parâmetros do projeto de lei. A parlamentar é contrária ao texto da medida provisória, que, segundo ela, não tem o aval de governadores e pode prejudicar a população.

“O consenso entre os líderes é que a MP 868 vai sair da pauta em nome de um PL que tenha um texto sobre o qual se chegue a um acordo razoável”, comentou.

A líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), afirmou que a crise entre governo e Parlamento das últimas semanas inviabilizou um acordo sobre a MP. “O tempo ficou apertado para negociar, não houve acordo, e saiu a definição de um projeto de lei”, declarou.

As mudanças nas regras de saneamento básico têm provocado debates na Câmara desde a edição da MP 844/18 sobre o mesmo tema, no ano passado. Ela perdeu a vigência sem ser votada.

Mudanças
O texto da MP 868, semelhante ao da anterior, proíbe os municípios de contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões.

Essas alterações constam do projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).

Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada e/ou coleta e tratamento de esgoto.

CARTA CONTRA A MP

No dia 24/5, o Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS) enviou ao presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia, um documento contextualizando o histórico do saneamento brasileiro, seus investimentos e a importância de gestões públicas. A ONDAS argumentou que “a intenção da União, por meio dessa Medida Provisória, de retirar do titular dos serviços de saneamento, o Município, a prerrogativa de definir qual o regime de prestação de serviços, fere a autonomia dos Municípios e do Distrito Federal (DF), e se reveste, assim, de manifesta inconstitucionalidade”.

RODAPE-SENGE-02

 

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