Senge convoca trabalhadores da URBS para Assembleia Geral Extraordinária

Na ordem do dia está a pauta de reivindicação para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021

Comunicação
06.MAR.2020

O Senge-PR convoca todos os profissionais representados pelo Sindicato, associados ou não, empregados na URBS para participarem da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, que acontecerá no dia 12 de março, às 18h15 em primeira convocação e às 18h45 em segunda convocação. Na ordem do dia está a pauta de reivindicação para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021.

O Senge é o seu canal nesta negociação, então participe! Sua presença é muito importante!

:: Confira abaixo o edital na íntegra:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Diretor-Presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná – Senge-PR, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os profissionais representados por este sindicato, associados ou não, empregados na URBS – Urbanização de Curitiba S/A para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária da categoria, que será realizada no dia 12 de março de 2020, em primeira chamada às 18h15 com a presença de metade mais um dos trabalhadores e, em segunda chamada, 30 minutos após, com qualquer número de presentes no CONDOR HOTEL Av. 7 de Setembro, 1866 – 5° andar – Curitiba – PR, com a seguinte pauta:

1. Concessão à Diretoria do Sindicato de poderes, dos empregados filiados e não filiados para realização das negociações coletivas da data-base bem como celebrar e assinar Acordo Coletivo de Trabalho da URBS;

2. Discussão, deliberação e autorização prévia e expressa da categoria de trabalhadores representados e não filiados ao sindicato, para a anuência do desconto desses trabalhadores da taxa negocial no importe de 3% (três por cento) da remuneração bruta do mês em que for processado o reajustamento salarial referente ao ACT 2020/2021;

3. Discutir, deliberar e aprovar pauta de reivindicação para o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 da URBS;

4. Autorização para que a Direção do Senge-PR suscite medidas administrativas e ou judiciais (dissídio Coletivo e outros), caso resultem infrutíferas as tentativas de negociação coletiva diretamente com a URBS;

5. Autorização para que a Assessoria Jurídica do Sindicato tome todas as medidas cabíveis na esfera administrativa e judicial na defesa dos interesses da categoria profissional.

Curitiba, 06 de março de 2020

Carlos Roberto Bittencourt

Diretor-Presidente

Senge-PR

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