Senge-PR convoca trabalhadores da Cohapar para nova Assembleia Geral Extraordinária

A pauta é o pagamento dos reajustes atrasados e o descumprimento da CCT por parte da empresa

Foto: Arnaldo Alves/ANPr
Comunicação
28.JUL.2022

O Senge-PR convoca todos os profissionais representados pelo sindicato e empregados na Cohapar para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no dia 1 de agosto, às 13h30, nas escadarias da Cohapar em Curitiba.

Os trabalhadores do interior do estado poderão acompanhar a AGE de forma online, através do aplicativo de videoconferência Zoom e pelo YouTube.

Para participar pelo Zoom, basta acessar o link https://us02web.zoom.us/j/86784395836?pwd=Nm5mTlRYTmM5WXpWNTdiOE5ZVTQ5Zz09 (ID da reunião: 867 8439 5836, senha de acesso: 990661). Pelo YouTube, basta buscar o vídeo ao vivo no nosso canal, em https://www.youtube.com/user/sindicatoSenge.

A pauta é o pagamento dos reajustes atrasados e o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por parte da empresa. A categoria reivindica o pagamento do vale-alimentação, defasado há seis anos, o cumprimento imediato do reajuste da CCT 2020/2021, que soma 2,05%, como está na Justiça; 11,90% que ainda não foram pagos e valores retroativos ao Acordo de 8,9% de uma data-base.

O Senge é o seu canal nesta negociação, então participe! Sua presença é muito importante!

:: Confira abaixo o edital na íntegra:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Diretor-Presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os profissionais representados por este sindicato, associados ou não, empregados na COHAPAR, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária da categoria, que será realizada no dia 1 de agosto de 2022, às 13h30, nas escadarias da COHAPAR, localizada na Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, 800 – Cristo Rei, Curitiba – PR, 80050-470. A assembleia terá a seguinte ordem do dia:

1. Cumprimento imediato do reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2021, que soma 2,05%, como está na Justiça. Acordo judicial para pagamento como está sendo realizado no TECPAR;

2. Cumprimento imediato do pagamento retroativo do reajuste da CCT 2021/2022 de 8,9%;

3. Cumprimento imediato do reajuste da CCT 2022/2023, assim que sair o registro da CCT 2022/2023;

4. Vale-refeição: R$1.200,00 (valores corrigidos pelas CCTs), redução do desconto do vale-alimentação/refeição de 10% para 2%;

5. Atualização das diárias de alimentação para viagens para o valor de R$40,00 e, também, atualização dos valores para hotel;

6. Equiparação dos benefícios de auxílio creche e auxílio graduação com o benefício de alimentação;

7. Realizar as progressões previstas em PCS com relação às promoções por antiguidade, que dependem apenas do cumprimento do critério objetivo alusivo ao transcurso temporal;

8. Redução de carga horária para atendimento a pessoas com deficiência. A concessão da redução de carga horária será baseada nos termos do art. 63 da lei n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015 e no decreto 3003 de 08 de dezembro de 2015;

9. Volta dos 15 minutos de intervalo para almoço para as assistentes sociais (6h);

10. Ampliação da licença paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias, conforme outros estados da federação tem adotado, assim como é aplicado no programa empresa cidadã;

11. Seguro de responsabilidade civil profissional;

12. Teletrabalho: manutenção, inclusão e reabertura de vagas para adesão ao projeto de teletrabalho;

13. Demais informes pertinentes aos trabalhadores.

Curitiba, 28 de julho de 2022.

Leandro José Grassmann

Diretor-Presidente do Senge-PR

Voltar a Notícias