Transmissão virtual debate unificação dos Planos de Cargos no IDR-Paraná

Assessoria jurídica do Senge-PR avalia o que está sendo proposto no dia 17 de junho

Prédio do Iapar em Londrina. Foto: Divulgação
Comunicação
15.JUN.2021

O Senge-PR realiza no próximo dia 17 de junho uma transmissão virtual pela plataforma Zoom para debater com seus associados a proposta do Plano Único de Carreira Estatutária IDR-Paraná. A discussão acontece com a Assessoria Jurídica do sindicato, com a participação dos especialistas do escritório Trindade e Arzeno Advogados Associados. No encontro virtual, vai ser analisada a alteração no sistema remuneratório, os aspectos dos institutos de Progressão e Promoção Funcional e as dúvidas dos servidores.

Para participar, associado encaminhe e-mail para negociacao@senge-pr.org.br solicitando ID da reunião17 de junho – 18h30

Numa avaliação preliminar da assessoria, o principal ponto negativo identificado na proposta de unificação das carreiras do IDR-Paraná, que reúne os servidores oriundos dos antigos IAPAR e Emater e consiste na unificação do padrão remuneratório a ser praticado na nova autarquia.

“Em que pese a proposta explanar que o padrão remuneratório será mantido, aos servidores do IAPAR e considerando o valor incorporado, os servidores serão enquadrados na nova tabela salarial, sendo vedado o enquadramento em classe superior ou inferior a que se encontravam”, avaliam os profissionais em nota técnica.

Esta alteração do sistema remuneratório igualmente atinge os servidores aposentados, o que igualmente sofrerá o mesmo procedimento de enquadramento que será aplicado aos servidores da ativa.

Outro ponto sob análise é a unificação dos institutos de crescimento profissional das carreiras dos servidores sendo de destaque negativo especialmente a extinção do instituto da progressão por antiguidade. “Em ambas as carreiras existiam a previsão de crescimento funcional a cada 05 (cinco) anos, previsão esta que deixa de existir na proposta apresentada”, alerta-se.

A proposta ainda falha na garantia de eventuais direitos adquiridos dos servidores sobre progressões e promoções pretéritas previstas nas legislações das carreiras atuais, e também não estabelece nenhum tipo de “regra de transição”.

“Destaque-se que a regra de direito adquirido se encontra positivada no texto constitucional, que estabelece claramente que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, pondera a assessoria jurídica.

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