Violência doméstica é pauta em negociação do Senge-PR

Senge Paraná
06.AGO.2019

Por Luciana Santos/Senge-PR

Palestra na Sanepar discutiu os impactos da violência doméstica e familiar e seus reflexos nas relações de trabalho. Foto: Divulgação/Sanepar

Em 2018, 536 mulheres foram vítimas de agressão física a cada hora no Brasil. É o que indica o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, na segunda edição do relatório “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil”, realizado em parceria com o Instituto de Pesquisa Datafolha.

Levando em conta esta realidade, alguns sindicatos já começam a pautar a violência doméstica nas negociações coletivas. É o caso do Senge-PR, que assinou, em junho, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores da Sanepar. O documento, que dispõe sobre as garantias dos profissionais, tem uma importante adição: a Cláusula Trigésima Segunda, “Licença Para Empregadas Vítimas de Violência Doméstica”.

Segundo a Cláusula, “a Sanepar concederá para empregadas que venham a ser vítimas de violência doméstica, licença remunerada de 10 (dez) dias a contar do dia subsequente ao fato, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, emitido pela autoridade policial competente”.

Daniela Hilario Fioramosca, Gerente de Gestão de Recursos Humanos da Sanepar, conta que a cláusula veio como uma reivindicação na pauta unificada de negociação, e foi imediatamente acolhida pela empresa: “nós temos uma postura de valorização da mulher, com campanhas específicas, como a do Dia da Mulher, e com práticas diárias da companhia”.

Para Angela Doubek, Engenheira Civil e diretora do Senge-PR, que esteve na mesa de negociação da Sanepar, a cláusula vem como uma demonstração da importância de assegurar mecanismos de proteção para mulheres: “a melhor forma de combater esse tipo de violência é com políticas públicas, mas vivemos uma epidemia que chama por ações imediatas. Ter a garantia no nosso ACT mostra que empresa e Sindicato estão comprometidos com a valorização da mulher”.

A garantia foi adotada nos ACTs dos 23 Sindicatos que negociam com a empresa.

Direito igualitário

Embora a cláusula leve o título de “Licença para empregadas vítimas de violência doméstica”, Fioramosca ressalta que o direito pode ser solicitado por homens também. “O único pré-requisito é a apresentação de um Boletim de Ocorrência. Nós entendemos que, apesar de menos frequentes, homens também estão sujeitos a essa violência, e este direito é assegurado para eles também”.

Garantia necessária

Segundo Claudia Priori, doutora em História, professora da Universidade Estadual do Paraná e autora de um livro que analisou as denúncias de violência recebidas pela Delegacia da Mulher de Maringá, a violência doméstica deixa marcas físicas e psicológicas, que exigem um período de recuperação. “É importante assegurar atendimento especializado às vítimas de violência no momento em que elas buscam os serviços de delegacias, unidades de saúde e hospitais, assim como é imprescindível também oferecer a essas mulheres um tempo de afastamento remunerado de seu trabalho, para se fortalecerem emocionalmente, buscarem assistência jurídica e atendimento médico e psicológico necessários, se restabelecerem fisicamente, sem a preocupação com a possibilidade de perda do emprego e do seu meio de sobrevivência, o que é de fundamental importância para que possam romper com o ciclo da violência”.

Para Priori, assegurar que as vítimas desse tipo de violência recebem apoio é uma questão de direitos humanos: “salvaguardar a integridade física e psicológica das mulheres que sofreram algum tipo de violência, e garantir sua afirmação, inclusive profissional, perante a sociedade, é defender o direito das mulheres em viver uma vida sem violência, garantindo os direitos humanos e preservando a existência da vida no mundo”.

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