NOTÍCIAS29/7/2010
Apesar de uma decisão judicial que obriga a Sanepar a retirar do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a cláusula oitava, que delibera sobre o pagamento do PPR , a diretoria da empresa continua inflexível. Ontem, 28 de julho, em mesa redonda realizada na Superintendência Regional do Trabalho no Paraná, mais uma vez a empresa negou-se a excluir do ACT a cláusula que impede a homologação do acordo.
Dessa forma, o Diretor Presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná, Valter Fanini, se reunirá pessoalmente hoje, 29 de julho, com o Chefe da Casa Civil, Dr. Ney Amilton Caldas Ferreira para que o mesmo possa interceder de forma favorável aos trabalhadores da empresa. Na ocasião, o presidente do Senge-PR, entregará ofício a Casa Civil, mostrando todo o histórico de desrespeito que os trabalhadores da empresa vem sendo tratados, condicionando a celebração do Acordo Coletivo à inclusão da referida cláusula.
Sobre o Impasse
O impasse foi gerado pela própria Sanepar, que silenciosamente inseriu cláusula referente ao pagamento da PPR, dispondo que sua execução se daria da forma linear (cláusula oitava). Os Sindicatos que integram o coletivo das categorias diferenciadas perceberam a inclusão efetuada pela empresa, e devolveram o acordo coletivo devidamente assinado, com a substituição dos termos afixados pela Sanepar relativamente à PPR, fazendo constar que os representantes dos trabalhadores aceitariam a inclusão de cláusula prevendo o pagamento da PPR, desde que seus contornos fossem definidos com a participação dos Sindicatos, conforme assegura a legislação. No entanto, após o protocolo das vias do Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011 contendo a cláusula oitava no modo como indicada pelos Sindicatos, a empresa deixou claro que a celebração do instrumento coletivo apenas se dará caso o pagamento da PPR seja efetuado da forma linear.
Portanto, a Sanepar tenta impor aos trabalhadores o pagamento da PPR da forma linear, condicionando a celebração do Acordo Coletivo à inclusão da referida cláusula, trazendo sérios prejuízos aos trabalhadores da empresa.
De forma democrática, os trabalhadores que integram o coletivo já se manifestaram em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 23 de julho e decidiram por ampla maioria, suspender a AGE e aguardar a notificação judicial da empresa.
Quanto ao pagamento dos benefícios já pactuados entre os Sindicatos e a Sanepar, como o auxilio alimentação e reajuste dos salários, a empresa poderá inclui-lo na folha de pagamento do mês de julho, já que possui em seu poder termo de acordo coletivo já assinado pelo Senge-PR e por todos os demais sindicatos do coletivo sindical das categorias diferenciadas, que foi encaminhado à diretoria através de protocolo em 14 de julho de 2010.
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