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Contribuição Sindical: entenda o que é e veja respostas para as dúvidas mais comuns

O pagamento da contribuição sindical (antigamente conhecida como Imposto Sindical) é imprescindível para o exercício de qualquer profissão, seja como assalariado, autônomo ou profissional liberal. Isso está previsto no artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como na nota técnica 201/2009, da Superintendência Regional do Trabalho.


Quanto custa a contribuição para quem é associado ou representado pelo Senge-PR?


A contribuição custa o equivalente a um dia de trabalho, considerando como remuneração mensal o piso salarial dos engenheiros, que equivale a oito salários mínimos e meio. Logo, a contribuição custa R$ 131,75.


Recebi uma guia de pagamento da contribuição sindical pelo correio. Sou obrigado a pagar essa guia?


Se você é empregado, não precisa necessariamente pagar a contribuição sindical pela guia. Sua empresa pode descontá-la de seu salário do mês de março. Mas, nesse caso, pode ser que o dinheiro não seja revertido ao Senge-PR, que é o Sindicato de sua categoria. Assim, para garantir que a sua contribuição será revertida ao Senge-PR, pague a guia e entregue uma via no Departamento de Recursos Humanos de sua empresa. Assim, você não terá um dia de trabalho descontado de seu salário de março.


Se você é um profissional autônomo, você pode precisar da comprovação do pagamento da contribuição sindical para participar de licitações públicas, por exemplo. Assim, o Senge-PR recomenda que você pague a guia para não ter problemas.


Quem não precisa pagar a contribuição sindical?


  • Aposentados.


  • Profissionais que não estejam prestando serviço com registro em Carteira de Trabalho.


  • Profissionais que estejam atuando no exterior sem vínculo empregatício no Brasil ou que estejam em licença sem vencimentos.


  • Engenheiros donos de empresas, quer tenham empregados ou não. Nesse caso, a contribuição é paga ao sindicato patronal.


  • Servidores públicos estatutários.

 


Por que a guia diz que sou profissional liberal, se na verdade sou empregado com registro em Carteira de Trabalho?


Pela lei, profissional liberal ou autônomo são sinônimos. Ambos derivam do latim liber (livre), e significam exercer a profissão com autonomia. Assim, mesmo com registro em Carteira de Trabalho, o engenheiro não deixa de ser um profissional liberal, pois tem autonomia graças a seus conhecimentos, estudo etc.


Por que somente profissionais liberais, como os engenheiros, têm opção do pagamento pela guia, enquanto outros profissionais têm a contribuição sindical descontada do salário?


Pela lei, apenas quem exerce profissões liberais pode optar por pagar ao sindicato que representa sua categoria, em vez de recolher ao sindicato majoritário, que é o que representa o maior número de funcionários de uma empresa.


Sou engenheiro e empregado, mas recebo salário inferior ao piso de oito salários mínimos e meio. O que devo fazer?


Nesse caso, você terá vantagem financeira deixando que sua empresa desconte um dia de seu salário em março, porém nada impede que você pague através da guia do Senge-PR. Além disso, deve procurar o Senge-PR, pois seu empregador está desrespeitando um direito básico. Seu Sindicato pode interceder a seu favor.


Tenho colegas associados ao Senge-PR que me dizem que não precisam pagar a contribuição sindical? Como isso é possível, se ela é obrigatória?


O Senge-PR paga a contribuição sindical obrigatória de seus associados com a anuidade em dia. Nesse caso, o Sindicato envia a guia de recolhimento devidamente paga à empresa ou à residência do associado. O Senge-PR não paga, entretanto, a contribuição de associados aposentados e remidos, bem como de autônomos que optarem pela anuidade diferenciada.

 


SENGE-PR - Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná
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