Pareceres da Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica do Senge-PR preparou para seus associados alguns pareceres explicando como funciona a aplicação das leis trabalhistas para os engenheiros.
Piso salarial do engenheiro é lei
A Lei Federal 4.950-A, de 1966, estabelece piso de seis salários mínimos a cada seis horas de trabalho dos engenheiros. Assim, um engenheiro que trabalhar oito horas por dia deve receber nove salários mínimos. Para esclarecer: o piso salarial é o menor valor que pode ser pago ao trabalhador, não importa qual sua fonte pagadora. O piso determinado pela Lei 4.950-A vale para todas as modalidades da engenharia e para as profissões de arquiteto, agrônomo, médico veterinário e químico.
Direitos da categoria
Os engenheiros têm o mesmo direito de qualquer trabalhador contratado pelo regime da Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), acrescidos dos direitos previstos em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) negociados entre o Senge-PR e empresas ou sindicatos patronais. Outra informação importante — a lei trabalhista não trata de plano de cargos e salários. Desta maneira, não existem na lei remunerações para cargos chamados de “Júnior”, “Pleno” ou “Sênior”. Mas todo engenheiro tem garantida por lei federal a remuneração mínima de seis salários mínimos por seis horas trabalhadas. Esse é o menor valor que pode ser pago a um engenheiro em sua função. Assim, se “Engenheiro Júnior” é categoria de entrada de um plano de carreira, ela deve ter como salário-base ao menos o piso salarial previsto em lei.
Engenheiros servidores públicos estatutários seguem o estipulado no Estatuto do Servidor Público. Ele estabelece direitos e deveres diferentes dos da CLT.