Copel apresenta a sua “proposta final” de ACT

Discussão abordou quadro de funcionários, verbas indenizatórias e reajuste salarial. Categoria delibera no dia 17 de janeiro

Rodada de negociação aconteceu nos dias 12 e 13 de janeiro de 2023
Comunicação
13.JAN.2023

Foi retomada a mesa com a Copel relativa ao Acordo Coletivo de Trabalho com vigência para 22/23. A data-base da categoria é outubro. No entanto, sem consenso, a discussão entrou  pela sétima rodada e ocorreu após duas recusas da categoria às propostas apresentadas pela empresa. Para a Copel, essa é a proposta final. Em virtude disso, os coletivos sindicais – CSMEC e CSEC – convocam a categoria para assembleia geral conjunta no próximo dia 17 de janeiro, a partir das 17 horas, o resultado será divulgado no dia 19 de janeiro, às 12h00.

Durante os debates, os lados reconheceram que esta é uma das negociações mais importantes nos últimos anos, dado o cenário de possibilidade de privatização da empresa aprovado em novembro de 2022. A expectativa da empresa é que a capitalização ocorra em outubro de 2023. Por outro lado, o ACT tem pontos que abordam a necessidade de nova negociação caso a venda não avance.

A Copel ainda informou que para que o pagamento seja feito ainda na folha de janeiro, a pauta precisa ser aprovada pelos sindicatos até o dia 19 de janeiro. Sendo isso realizado, as folhas serão rodadas de forma já atualizada. Neste pagamento entra os valores aprovados somado ao retroativo a outubro de 2022.

No balanço dos dois dias de negociação, os prepostos afirmaram que muitas reuniões foram feitas para desenhar essa proposta final. “Não tem mais dinheiro para colocar na mesa. Chegamos ao nosso limite. A Copel não tem nenhuma cartada final. É o cenário que conseguimos apresentar diante do impasse da capitalização e estamos com apoio do Comitê de Gestão da empresa. Estamos atendendo 100% das demandas apresentadas. Agora, temos a expectativa de aprovação desse acordo por parte dos empregados”, anotam os emissários da empresa.

Para a empresa, com relação aos empregos, “estamos garantindo 100% dos empregos por um período que pode chegar a dois anos. A gente vai garantir o emprego de quem quer ficar e criar a oportunidade de sair quem não quer ver a empresa privatizada. Estamos garantindo que, mesmo alguém querendo sair, a empresa dará uma garantia vantajosa dentro do PDV”, observa-se. Portanto, na avaliação dos gestores, “só sai quem acha favorável para sua vida”.

A PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Sete pontos são considerados centrais na discussão atual para que a pauta avance: PDV | PDI Constante | Manutenção Do Quadro| Indenização do Terço De Férias | Abono | Reajuste | PLR.

ABONO SALARIAL | Valor fixo maior do que o anteriormente proposto: R$ 3,5 mil fixos, mais 0,2% da Remuneração Básica em 2022. No segundo ano, 2023, R$ 2,5 mil fixos mais 0,1% da Remuneração Básica.  A proposta traz incremento de 500 reais a cada ano em relação à proposta anterior. 

INDENIZAÇÃO DO TERÇO DE FÉRIAS | A empresa indeniza levando em conta a idade do funcionário e o tempo até completar 65 anos (homens)  e 62 (mulheres), aplicando 40% a cada ano do 1/3 de férias adicional e sem imposto. Ainda será adicionado um valor fixo de R$ 3 mil neste ano. 

PDV 1 (ADESÃO ANTES DA CAPITALIZAÇÃO) | Em 2023, a adesão é voluntária e aberta a todos os copelianos. Confirmação da adesão será homologada pelo sindicato.  A demissão ocorre a partir de 12 meses após a capitalização. Neste cenário, quem aderiu recebe a multa de 40% do FGTS. Ainda abre a possibilidade do empregado sacar o fundo de garantia.

O pagamento será de 30 remunerações, mais manutenção do vale alimentação e saúde por 12 meses após o desligamento. O piso de adesão é de R$ 150 mil. O limite financeiro para o PDV é de R$ 300 milhões.

Prazos/etapas: Adesão a partir de 2 de fevereiro* | Confirmação de adesão (homologação) | Desligamento a partir de 12 meses após a capitalização**.

*Antecipação de prazos de desligamento, desde que a pedido do empregado, serão analisadas individualmente pela empresa nas áreas que forem consideradas críticas pela Copel, e que necessitem de treinamentos específicos ou apresentem dificuldades adicionais para reposição das vagas, o desligamento poderá ocorrer em até 24 meses após a capitalização.

**Se não houver capitalização, não ocorrerá PDV.

PDV ESTENDIDO – MANUTENÇÃO DO QUADRO | A proposta é estruturar um processo por cinco anos. Isso ocorre no processo após a capitalização da empresa. Ele utiliza a mesma forma de desligamento, mantendo os benefícios de saúde e alimentação, mas altera a quantidade de remunerações. Ao invés de 30 salários, quem aderir ao modelo nos processos seguintes receberá 12, 10, 8 e 6 remunerações (veja quadro abaixo).

Nessa proposta, a empresa garante o quadro funcional, nas seguintes proporções: 100% no primeiro ano, 95% no segundo ano, 90% do quadro no terceiro ano, 90% do quadro no quarto ano após a capitalização e, por fim, 90% do seu quadro no quinto ano. O índice sempre leva em consideração o quadro de funcionários do ano anterior. A efetivação da capitalização está prevista para outubro de 2023. Atualmente, a empresa tem 5883 funcionários e a referência é 31 de dezembro de 2022. 

Os desligamentos que ocorrerem através do PDV estão inclusos nos percentuais de possíveis demissões (0% no primeiro ano, 5% no segundo ano e 10% nos demais anos). 

  • PDV 1 – Adesão antes da capitalização – outubro 2023 | 30 remunerações
  • PDV Estendido 2 –  Adesão após a capitalização – Outubro 2024 | 12 remunerações
  • PDV Estendido 3 – Segundo ano após a capitalização – outubro 2025 | 10 remunerações
  • PDV Estendido 4 – Terceiro  ano após a capitalização – outubro 2026 | 8 remunerações
  • PDV Estendido 5 – Quarto  ano após a capitalização – outubro 2027 | 6 remunerações

Nos casos em que houverem desligamentos por iniciativa da empresa, os empregados receberão indenização equivalente à metade do PDV vigente. Não haverá pagamento de vale alimentação e plano de saúde. 

PLR POR DOIS ANOS | A proposta é de validade por dois anos****. A Copel propõe o pagamento no seguinte formato:

  • 2023/2024 – 65% fixo | 35% proporcional
  • 2024/2025 – 60% fixo | 40% proporcional

**** O PLR não será votado conjuntamente

VALE ALIMENTAÇÃO e LANCHE | O reajuste considera o INPC dos alimentos do período da data-base. O valor é de 11,84%.

REAJUSTE SALARIAL | 7,19%, relativo à reposição da inflação, a ser pago retroativamente.

FUNDAÇÃO COPEL | A empresa, independente do cenário de seu acionista majoritário, manterá o patrocínio da Fundação. Qualquer alteração do modelo de financiamento, obrigatoriamente, deve ocorrer com três anos de antecedência. Soma-se isso a confirmação da vigência do acordo por dois anos. Por tanto, o patrocínio está garantido, nos modelos atuais, até 2027.

BANCO DE HORAS | Adesão individual ao modelo, com homologação junto ao sindicato representativo do empregado. Antes era automática e o funcionário solicitava para não participar.

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