Governo do Paraná tem até março para recorrer de ação do reajuste da data-base

Reposição sancionada no fim do ano não interfere na medida judicial

Governador Carlos Massa Ratinho Junior - Foto: José Fernando Ogura
Comunicação
03.FEV.2022

O Governo do Paraná tem até o começo de março para recorrer da decisão que anulou o congelamento da data-base do funcionalismo estadual. O período é quando se encerra o prazo para que a defesa se manifeste em relação ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discute a constitucionalidade do Artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, avaliado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Em dezembro de 2021, o órgão decidiu que o congelamento é inconstitucional. Sendo assim, os reajustes devem ser aplicados conforme a Lei Estadual nº 18.493/2015, ou seja, de 6,39%. Como o processo não transitou em julgado, cabendo o recurso, os valores a serem indenizados e quando ainda estão indefinidos.

Reajuste do funcionalismo

A medida judicial não sofre impacto do reajuste concedido pelo governador Ratinho Junior em dezembro do ano passado. A Lei 20.934/2021 determina 3% o reajuste dos servidores públicos em 2022. Para o governo, ela “revisa a programação implementada em 2019, que foi interrompida durante 2020 e 2021 em função da pandemia”.

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