Greca e URBS devem esclarecimentos sobre repasses à empresas de ônibus

Em artigo, engenheiro Luiz Calhau lista quatro tópicos que devem ser explicados

Prefeito Rafael Greca saiu em socorro das empresas de ônibus. Foto: Daniel Castellano / SMCS
Comunicação
15.MAIO.2020

A 1a Promotoria de Proteção a Patrimônio Público de Curitiba, do MP do Paraná, acolheu a notícia fato apresentada pelo diretor do Senge-PR, Luiz Calhau, e por Lafaiete Neves, da Plenária Popular do Transporte, sobre o repasse de recursos públicos para empresas de ônibus que operam na capital. Neste artigo, Calhau faz uma linha do tempo desde o momento em que o prefeito Rafael Greca (DEM) ventilou que ia sair em socorro dos empresários, passando pela engenharia para que essa lei fosse aprovada na Câmara Municipal. Para o engenheiro, esse jeitinho está “furando a catraca” dos gastos públicos e permitindo que a cidade “derrape” na transparência. A Lei 15627/2020 é alvo, inclusive, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

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A nota técnica apresenta quatro pontos a serem observados com mais rigor. Para Calhau, cabe o questionamento sobre a necessidade de se reajustar a tarifa técnica de forma retroativa para o período entre 26/02/2020 até 15/03/2020, que não corresponde ao período estabelecido pela Lei 15.627 e pelo Decreto n. 607 que a regulamenta.

Um segundo questionamento poderia ser realizado em relação aos valores de quilometragem rodada que serão remunerados a partir do dia 15 de março de 2020. A tabela do período a partir da decretação da emergência em saúde prevê uma redução de apenas 4,559% da quilometragem rodada se comparada com o período até 26 de fevereiro.

O terceiro ponto em destaque é a capacidade de as empresas terem retido recursos, não tendo o prejuízo que alegam ter sofrido. “Os valores serão pagos em retroativo a partir de 15 de março de 2020. Isto porque houve conflitos entre URBS e empresas até o dia 20 de março de 2020 em relação à redução da operação de transporte, além do contingenciamento dos salários dos trabalhadores do transporte no mesmo mês”, alerta a nota técnica.

Um aspecto que deve chamar atenção é que não está clara qual foi a distorção entre oferta e demanda por transporte público na cidade desde o dia 16 de março de 2020.

NOTA TÉCNICA: Avaliação da Lei 15.627/2020 e sua influência nos repasses do transporte público de Curitiba-PR. Luiz CALHAU.

Se, ao mesmo tempo que a demanda caiu por conta da adesão ao isolamento social, a operação também foi reduzida, reduzindo também custos que as empresas teriam na operação do transporte. A lei aprovada pela Câmara Municipal, em seu artigo 6º, reforça a MP 936, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do Governo Federal, para atenuar custos das empresas.

Outra redução de custo que beneficiou as empresas operadoras neste momento foi a redução do custo do diesel, que acumula variação negativa de 13,25% no acumulado do ano de 2020 e 7,82% entre março e abril segundo a Agência Nacional de Petróleo. A URBS informa que o custo de combustíveis e lubrificantes representa 16,18% da composição tarifária, ou seja, do custo total do sistema.
Foto: Daniel Castellano / SMCS

O quarto questionamento da nota seria em relação à remuneração das empresas por tarifa técnica, ou seja, por passageiro pagante, o que não faz sentido sendo que o Regime Emergencial se propõe a cobrir os custos das empresas de ônibus. Para o engenheiro, “uma melhor forma seria remunerar por quilômetro rodado e não por passageiro pagante, uma vez que a própria Lei n. 15.627 dispõe que a aferição de passageiros durante este período será considerada atípica e não entrará nos cálculos da tarifa técnica do período tarifário subsequente”.

A nota, que será adicionada a notícia fato entregue ao Ministério Público, faz “um apelo à população de Curitiba para que se atente ao possível mau uso do dinheiro público em um momento de pandemia e às autoridades para que auditem as contas públicas e os repasses da Prefeitura Municipal ao FUC e do FUC às empresas operadoras”.

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