Pedido de aposentadoria pode gerar demissão na Cohab

Companhia decidiu executar artigo aprovado na reforma da previdência

Prefeitura de Curitiba e Governo Federal promoveram reformas da previdência. Foto: Daniel Castellano/SMCS
Imprensa
06.MAR.2020

A Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab) já está aplicando a reforma da previdência aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Uma das regras que entram em vigor é a possibilidade de demissão do trabalhador celetista que tenha solicitado e adquirido aposentadoria junto ao INSS, conforme o Art. 37, parágrafo 14. Nesses casos, o demitido perde a multa rescisória de 40% e o aviso prévio porque é considerada uma “demissão a pedido”.

O anúncio da adesão a reforma da previdência foi feita por meio da instrução normativa 21, após reunião da diretoria em fevereiro de 2020. O texto destaca que “o colaborador poderá desistir do pedido de aposentadoria, desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento do pedido antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício de aposentadoria ou do saque do FGTS ou PIS/PASEP”.

Contudo, em dois pontos a demissão pode ser evitada. É quando os empregados que se aposentaram anteriormente a lei ou solicitaram o pedido junto ao INSS antes de 13 de novembro de 2019. Nestes casos os trabalhadores podem acumular o benefício previdenciário e manter-se no cargo, mesmo que a concessão seja posterior.

“Pense na hipótese de o requerimento ter ocorrido em 2017 e a definição ocorra somente agora. Se o direito tiver sido reconhecido antes de 13/11/2019, mesmo que a aposentadoria seja implantada posteriormente a reforma, poderá o empregado público permanecer na ativa, sob pena de ofensa à segurança jurídica e ao direito adquirido”, explica Antônio Floriani, advogado especialista em previdência.

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