Senge-PR entra com ação contra cláusula abusiva no PDV do IDR-Paraná

Instituto negou retirada de cláusula considerada ilegal

IDR-Paraná. Foto: SEAB
Comunicação
22.OUT.2021

O Senge-PR entrou com uma ação na justiça contra a cláusula quinta do programa de demissão voluntária apresentado pelo IDR-Paraná. A medida é necessária uma vez que o Instituto de Desenvolvimento  Rural do Paraná Iapar-Emater se negou a retirá-la do programa. Essa cláusula faz com que os engenheiros que aderirem ao PDV abram mão de direitos e ações judiciais no futuro, que estão tramitando ou já foram vencidas. O sindicato ainda está solicitando aos seus associados com mais de 60 anos que encaminhe documentação para acelerar a tramitação de duas ações conquistadas pela entidade.

A negativa na mudança das regras do PDV ocorreu em resposta a ofício protocolado pelo Senge-PR no último dia 18. No documento protocolado pelo presidente Leandro Grassmann, é informado que, na avaliação do Senge-PR, cláusulas do PDV obrigam engenheiros a abrir mão de direitos conquistados, inclusive, na justiça. 

O ofício faz parte de um entendimento com a categoria de que era necessário uma mediação antes do caminho judicial. No documento protocolado, o Senge-PR destaca que o PDV deve respeitar regras e autonomia sindical.

::. Confira aqui o ofício do Senge-PR ao IDR-Paraná

 “A inserção deste artigo pode causar um estreitamento nos canais negociais e que possa trazer consequências jurídicas ao Instituto, aumentando ainda mais o uso de alternativas judiciais em detrimento ao diálogo direto e franco”, alerta o ofício. Para o sindicato, o IDR-Paraná deveria retirar a cláusula ou retificar “nos moldes já utilizados em edições anteriores do programa de demissão voluntária”.

IDR-Paraná nega mudança na cláusula

Em resposta à demanda do Senge-PR, o diretor presidente do IDR-Paraná, Natalino Avance de Souza, negou a retirada ou reforma da cláusula. Ele alega que os Decreto Estadual nº 7300/2021 e Decreto Estadual nº 8841/2021 obrigam o órgão a manter a cláusula.

Natalino argumenta que buscou informações junto a Procuradoria do Estado e outras secretarias, mas que não conseguiu mudança na cláusula. “Prevaleceu a tese da segurança jurídica no respectivo instrumento contratual, condicionando a percepção da verba indenizatória, em face à plena e irrestrita quitação referente ao extinto contrato de trabalho”, diz a resposta ao Senge-PR.

::. Confira aqui a resposta do IDR-Paraná

Senge-PR protocola medida judicial

O sindicato acionou o seu departamento jurídico para entrar com uma ação coletiva que proteja o direito dos engenheiros que queiram aderir ao PDV. O processo, iniciado em 8 de outubro, se encerra em 25 de outubro. Para o escritório Trindade e Arzeno, que assessora a entidade, o prazo curto de adesão encurrala a possibilidade de avaliação dos funcionários sobre benefícios ou prejuízos em participar do programa.  Por isso, a única sugestão cabível, diante desse prazo exíguo, é a propositura de ação para tentar anular essa cláusula.

“Conclui-se pela redação da cláusula que a quitação geral do contrato de trabalho daqueles trabalhadores que aderirem ao PDV alcançará não apenas créditos eventuais e futuros (mediante a vedação de ingresso com nova demanda judicial), mas também créditos de ações já em trâmite, sejam elas individuais ou coletivas, independentemente do andamento processual destas (considerando que a cláusula pretende atingir também ações com trânsito em julgado)”, avalia o Departamento Jurídico.

Na peça com 26 páginas protocolada na 12a Vara do Trabalho, a banca solicita “que sejam suspensos os efeitos da cláusula de quitação geral dos contratos de trabalho dos engenheiros substituídos que resolvam aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), constante do art. 5°, caput e parágrafo único, e demais trechos correlatos, da Portaria n° 173/2021, até que ocorra decisão de mérito no presente feito, nos termos da fundamentação”.

O jurídico alerta “que trabalhadores que aderirem ao PDV alcançará não apenas créditos eventuais e futuros (mediante a vedação de ingresso com nova demanda judicial), mas também créditos de ações já em trâmite, sejam elas individuais ou coletivas, independentemente do andamento processual destas (considerando que a cláusula pretende atingir também ações com trânsito em julgado).

::. Confira aqui a Ação Civil Coletiva com Tutela de Urgência

Agora, com a ação coletiva, o sindicato aguarda análise da 12a Vara do Trabalho de Curitiba. A entidade  espera que o pedido liminar seja julgado nos próximos dias.

“Lamentamos que o Instituto e o Governo insistam em manter essa cláusula. A imposição de uma cláusula que traz tantos prejuízos aos servidores, de forma unilateral, bem como a negativa de sua retirada do PDV dão a entender que não há espaço para diálogo franco. Infelizmente, fecha-se o canal negocial. Frize-se: à revelia dos sindicatos, que tentaram buscar resolver essa questão no âmbito administrativo.”, afirma o presidente da entidade, Leandro Grassmann.

ASSISTA O PASSO A PASSO

Confira o que o Senge publicou sobre o assunto:

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