Senge-PR ganha ação de vale-alimentação para engenheiros da Copel

Tribunal de Justiça reconheceu que valor deveria ser incorporado aos vencimentos

Fotos: Pedro Macambira/TRT Paraná
Imprensa
28.NOV.2019

O Tribunal de Justiça do Paraná deu ganho de causa ao Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) em ação da entidade que cobra a incorporação do vale-alimentação aos vencimentos dos engenheiros da Copel. A Justiça reconheceu que os trabalhadores têm direito adquirido, uma vez que a empresa pagava o vale em pecúnia até 1996. A decisão foi proferida em 24 de novembro de 2019 em primeira instância. A empresa ainda pode recorrer.

A 12ª Vara do Trabalho do TRT da 9ª Região entendeu que o vale-alimentação pago em dinheiro até 1996 deveria ter sido incorporado ao salários dos engenheiros por se tratar de direito adquirido. Com isso, a Copel deve fazer o pagamento retroativo há cinco anos (2014), uma vez que a entidade ingressou com a ação em 2019.

Na ação, o Senge-PR afirmou que o “Auxílio Alimentação” era pago em dinheiro sem qualquer tipo de desconto aos trabalhadores até 1996. Já a Copel alegou que  a parcela ajuda alimentação vem sendo paga por força de acordo coletivo de trabalho, sem natureza salarial, durante todo o período imprescrito.

Por outro lado, a juíza Sandra Mara Flugel Assad entendeu que “as rés não poderiam alterar condição mais vantajosa já integrada ao contrato de trabalho dos substituídos, conforme estipula o artigo 468 da CLT, ressaltando-se que a posterior inscrição ao PAT pelas rés não descaracteriza a natureza salarial da verba”.

Terá direito ao ressarcimento somente os copelianos que recebiam o vale alimentação em dinheiro. Quem entrou na Copel já na vigência do cartão alimentação não tem direito a indenização.

Valores

Como cabe recurso, a Copel e suas subsidiárias, incluindo a Fundação Copel, não fazem pagamento neste momento. Por outro lado, um perito deve fazer os cálculos de 1996 até 2015 para atualizar os valores perdidos. Esse cálculo se estenderá até o transitado em julgado da ação, conforme decisão da juíza: “A questão referente à aplicação do índice de correção monetária deverá ser discutida em fase de execução, eis que a esta diz respeito”, decidiu a magistrada.

Vitória sindical

Embora os valores não sejam liberados agora, o vice-presidente do Senge-PR, Leandro Grassmann considera um importante reconhecimento de um direito. Ele reforça o papel da entidade no processo. “O trabalho do sindicato não se resume apenas à Campanha de data-base e participação nos lucros. A entidade tem uma equipe preparada para defender o interesse dos seus associados. Um sindicato forte reflete em uma categoria valorizada”, destaca Grassmann.

:: Clique aqui e confira a decisão
:: SEJA ASSOCIADO CLICANDO AQUI

Voltar a Notícias