Sucesso em ações reclamatórias traz impactos na aposentadoria

Beneficiário tem que ficar atento à demora do INSS em cumprir decisão judicial

Programa Direito na Tela, episódio 13
Comunicação
11.JUN.2021

O Episódio 13 de Direito na Tela aborda um tema interessante: o sucesso em ações que abordam reclamações trabalhistas e seus efeitos na aposentadoria. O programa comenta os efeitos de decisões para calcular o tempo de aposentadoria, por exemplo. Outro ponto do programa é de como essas decisões podem influenciar na renda das pessoas e as consequências para o salário contribuição junto ao INSS. O programa conta com a participação do advogado e especialista em previdência, Antonio Floriani Neto, assessor jurídico do Senge-PR.

Confira o episódio 13:

“O êxito em reclamatória trabalhista pode gerar reflexos previdenciários para um segurado ou segurada, como por exemplo o caso em que se obtêm o reconhecimento de um vínculo de emprego na Justiça do Trabalho. Este período deverá ser computado para fins de futura aposentadoria, pois torna o trabalhador segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de empregado”, esclarece o especialista.

No programa, o advogado ainda comentou como as decisões favoráveis podem ter influência no tempo de contribuição e no valor a ser recebido na aposentadoria. “Outra hipótese é quando o reclamante obtém um acréscimo salarial, circunstância que impactará no seu salário-de-contribuição junto ao INSS e, consequentemente, na renda mensal inicial de um benefício previdenciário”, esclarece.

Ainda foi explicado se os reflexos do êxito em uma ação reclamatória são aplicados imediatamente ou alguns dos benefícios só poderão ser usufruídos na aposentadoria. Neste ponto, o especialista destacou que em diversos casos, o INSS não aplica automaticamente o resultado da decisão judicial e que, nesses casos, o segurado deve acionar à previdência.

“São inúmeros os casos em que este êxito (seja no que tange ao reconhecimento do vínculo ou o aumento do salário de contribuição) é ignorado pelo INSS, que deixa de incluir no seu banco de dados, denominado de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Logo, não constará a informação necessária para que o direito reconhecido seja utilizado para fins previdenciários”, alerta.

Outro ponto do episódio foi a explicação se um segurado do INSS só pode se beneficiar de ações em que ele participa individualmente ou coletivamente ou pode obter conquistas com outras decisões. Embora não seja comum, isso pode acontecer, explicou Antonio Floriani.

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