TRT publica decisão sobre vale alimentação para copelianos em ação vencida pelo Senge-PR

As empresas do Grupo da COPEL são obrigadas a incorporarem os valores pagos a título de auxílio alimentação

TRT 9a região. Foto: Arquivo
Comunicação
18.NOV.2020

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região publicaram o Acórdão que trata do auxílio alimentação dos engenheiros da Copel. O Senge-PR entrou com ação cobrando a incorporação do vale-alimentação aos vencimentos. A Justiça havia reconhecido que os trabalhadores têm direito adquirido, uma vez que a empresa pagava o vale em pecúnia até 1996. A decisão foi proferida em 24 de novembro de 2019 em primeira instância e o recurso da Copel foi recusado unanimemente.

No acórdão, publicado no último dia 17 de novembro, foi mantida integralmente a sentença de primeiro grau. O Departamento Jurídico do Senge-PR ainda obteve êxito em recurso Ordinário para que fosse declarada a competência da Justiça do Trabalho para que eventuais diferenças de contribuições em favor da Fundação COPEL sejam retidos. Essa decisão representa diferenças na base de cálculo de benefícios pagos pela Fundação.

::. Confira o Acórdão sobre o Vale Alimentação da Copel

::. Confira a decisão que restituiu o direito

Copel disse que sindicato agiu de má-fé e não representa todos os trabalhadores

Durante o decorrer do processo, a Copel alegou que os copelianos não possuiam direito a incorporação, uma vez que o sindicato havia assinado acordo coletivo de trabalho abordando o tema vale-alimentação. No entanto, a juíza de primeira instância, Sandra Mara Flugel Assad, negou a acusação “leviana”. Decisão corroborada no acórdão pelo relator Luiz Eduardo Gunther, ele disse que a entidade agiu dentro dos limites éticos. A decisão é importante por mostrar que alguns direitos estão além dos acordos coletivos de trabalho.

O Grupo Copel ainda queria que o resultado da ação não abrangesse os trabalhadores não sindicalizados. “o Sindicato autor é parte ilegítima para representar os trabalhadores da COPEL que não são seus associados”. Com isso, a “indenização” não seria paga a uma parcela dos copelianos. 

No entanto, há um “entendimento do Supremo Tribunal Federal, com base no art. 8º, III , da Constituição Federal, sobre a atuação dos sindicatos, como substitutos processuais, de forma ampla, ainda que de não associados, de pequenos grupos ou mesmo de um único substituído”. Ou seja, mesmo não associados se beneficiam da atuação da entidade sindical.

Liberação dos recursos

Apesar da publicação do Acórdão, a liberação dos recursos ainda leva um tempo. O Departamento Jurídico do Senge-PR explica que o pagamento ocorre após um perito fazer os cálculos de 1996 até 2015 para atualizar os valores perdidos. O pagamento é individualizado e pode variar entre os engenheiros. Terá direito ao ressarcimento somente os copelianos que recebiam o vale alimentação em dinheiro. Quem entrou na Copel já na vigência do cartão alimentação não tem direito a indenização. Mande e-mail para juridico@senge-pr.org.br e obtenha mais informações.

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