Em decisão histórica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu que o benefício de auxílio-alimentação concedido aos trabalhadores da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e seus subsidiários mantenha seu caráter salarial. A decisão, que envolveu o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (Senge-PR) como embargado, foi alcançada após uma longa disputa judicial e assegura o direito adquirido dos trabalhadores à incorporação salarial do benefício.
A 3ª Turma do TST negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela Copel e pela Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, que buscavam reverter a natureza salarial do vale-alimentação para indenizatória. Segundo o relator, a tentativa de mudança infringe a Orientação Jurisprudencial nº 413 do TST, que estipula que qualquer alteração na natureza jurídica do benefício só pode ser aplicada a novos empregados e não àqueles que já usufruem do direito há anos.
A decisão destaca que, no caso em questão, a adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a posterior regulamentação da natureza indenizatória ocorreram após o benefício já estar consolidado como salário para os trabalhadores, o que impede mudanças retroativas. O julgamento reforça o posicionamento do Tribunal sobre a defesa dos direitos trabalhistas e impede que normas coletivas de natureza indenizatória sejam aplicadas a acordos pré-existentes, preservando o princípio do direito adquirido.
Essa vitória representa um mais um marco para o Senge-PR, que lidera diferentes frentes na luta em defesa dos engenheiros e demais empregados afetados, assegurando melhores condições de trabalho e reconhecimento dos direitos dos trabalhadores no setor elétrico.