Sindicatos apresentam estudo que aponta favorecimento e ausência de concorrência na licitação do transporte

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 Sindicatos apresentam estudo que aponta favorecimento e ausência de concorrência na licitação do transporte

 

Cinco sindicatos com representação estadual e municipal apresentaram, nesta terça-feira 1°, estudo jurídico que aponta indícios de irregularidades no processo licitatório de concessão dos serviços de transporte público de Curitiba. O documento foi elaborado a partir de três pontos de referência: se o processo licitatório é legalmente correto, se possui vícios de ordem material (empresas mais qualificadas e melhor preço), se as empresas formaram cartel.

As informações levantadas no estudo apontam para a falta de lisura na licitação do transporte e, com base nisso, as entidades darão entrada com representação junto ao Ministério Público, nas esferas estadual e federal, a Prefeitura Municipal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pela anulação do processo licitatório de concessão dos serviços de transporte público de Curitiba. O documento será apresentado ainda à Polícia Federal como objeto de investigação do processo licitatório e das empresas participantes do consórcio.

O pedido aos agentes públicos é para a suspensão imediata dos efeitos da outorga de concessão às empresas de transporte, para que a Prefeitura assuma os serviços, anule os contratos firmados, recupere os valores apropriados pela outorga e responsabilize os agentes públicos e privados por irregularidades.

O diretor do Senge-PR, Valter Fanini, considera que os indícios sinalizam para o fato de que não houve concorrência na licitação, o que implica na não redução da tarifa do sistema. “É necessário a competição para que haja a redução tarifária e isso não ocorreu, segundo aponta o levantamento jurídico do processo licitatório”, afirma.

Entre os vários indícios constatados, o estudo jurídico aponta vícios na publicação do edital de licitação, feito sem a aprovação plena da assessoria jurídica da URBS, conforme prevê a lei, e que influenciou no valor da tarifa. “Ao ignorar a orientação do seu corpo jurídico, a direção da URBS assumiu sozinha o risco pela lisura do processo licitatório”, ressalta o assessor Jurídico do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), Eduardo Faria Silva.

O representante da Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná, Lafaiete Neves, destaca que a decisão pela anulação da licitação cabe ao prefeito de Curitiba. “Não é possível transferir esta responsabilidade a terceiros, porque cabe à autoridade máxima do município. O prefeito está respaldado pela Lei de Concessões 8987/95, que em seu artigo 32, diz que cabe intervir nas atividades da contratada assumindo ele próprio o serviço com os funcionários e bens da própria contratada caso isso seja necessário a prestação dos serviços. A medida também está prevista na lei de responsabilidade administrativa”, observou.

Com base nas evidências apontadas pelo estudo jurídico, o presidente do Sindiurbano, Valdir Mestriner, defende que seja feita uma sindicância na Urbs para apurar as responsabilidades referentes ao processo licitatório.

As cartas fiança, apresentadas pelos participantes consórcios são itens que chamam a atenção no estudo. Estas foram emitidas pela mesma instituição financeira, na mesma data, e com números sequenciais. Além disso, as cartas de garantia na proposta de licitação, enviada pelas empresas à diretoria da URBS têm texto idêntico, incluindo os mesmos erros de grafia. Além desses indícios verificados nos contratos, a análise jurídica indica possível favorecimento às empresas que atuavam no setor, pois previa pontuação máxima, em um dos itens do julgamento das propostas, para quem pudesse operar uma frota de ônibus já no dia seguinte da assinatura do contrato.

André Castelo Branco Machado, o diretor do Sindicato dos Bancários, diz que o relatório aponta que houve conluio das empresas no processo de licitação. “São várias evidências que apontam para o conluio. Não houve nem preocupação das empresas em ocultar esta prática. Se pegarmos os documentos de apresentação dos consórcios Pioneiro, Transbus e Pontual eles têm o mesmo texto. Isso fica claro de que foi feito a quatro mãos, inclusive, com a participação da Urbs”.

O estudo jurídico foi promovido pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), a Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) – Seção Sindical do ANDES-SN, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região (Bancários de Curitiba) e o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano). Assinam a petição diversas entidades da sociedade civil.

Acesse a íntegra do parecer jurídico em:http://bit.ly/19UWtpU

 

João Pedro de Amorim Junior / Alexsandro Teixeira Ribeiro

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