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Prazo para oposição a contribuição assistencial do CREA-PR começa hoje

Conforme decisão acertada no Acordo Coletivo 2025/2027 protocolado em maio/2025, ficou autorizado ao CREA-PR a descontar de todos os empregados a contribuição assistencial definida pela categoria; na qual será destinada ao custeio das atividades sindicais.  O prazo para oposição ao pagamento da taxa começa a contar a partir de 26 de maio de 2025 e encerra 04 de junho de 2025. A oposição ao pagamento da taxa deverá ser feita pelo envio da carta assinada pelo trabalhador, através do e-mail negociacao@senge-pr.org.br ou presencialmente.

O valor total a ser descontado anualmente é de 3% (três por cento) do salário do trabalhador para manutenção do sindicato, o desconto poderá ser em três parcelas consecutivas de 1% (um por cento), nos três primeiros meses, após a informação dos sindicatos. O desconto abrange os empregados não associados ao SENGE-PR.

A taxa assistencial assegura ampla participação de todos os integrantes e garante a atuação da entidade sindical nas negociações e prestação de serviço, além das ações judiciais.  E mais: é uma forma do trabalhar fortalecer o seu sindicato. 

 Carta de Oposição  

Os empregados não associados que desejam fazer a Carta de Oposição, podem entregar via e-mail ou presencialmente na sede do sindicato dentro do prazo estabelecido no ACT, que são de 10 dias corridos. 

E-mail para envio: negociacao@senge-pr.org.br

A Carta de Oposição também pode ser apresentada pessoalmente ou encaminhada via correio com Aviso de Recebimento (AR) ao SENGE-PR, devidamente assinada pelo trabalhador, com expressa manifestação contrária da parte interessada, contendo as seguintes informações:  RG, CPF, número do CREA, nome e CNPJ da empresa. Não serão aceitas oposições entregues por outro pessoa. A Carta de Oposição tem validade apenas para o ano de 2025, devendo ser renovada anualmente.  

SENGE-PR  

Horário de atendimento: Segunda à sexta – 9h às 17h30. 

Endereço: Centro Comercial Itália, R. Mal. Deodoro, 630 – 2201 – Centro 

Curitiba/PR – CEP: 80010-010.