Na última terça-feira, o Sindicato dos Engenheiros do Paraná (SENGE-PR) foi comunicado sobre a publicação de uma decisão por unanimidade de votos, em face ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) que trata da existência de diferenças em favor dos servidores, que haviam sido aprovados no estágio probatório durante a pandemia (2021) e tiveram a progressão cancelada, em razão da suspensão dos avanços realizada pela Lei Orçamentária Anual de 2021.
A decisão do desembargador relator João Domingos Kuster Puppi, assinada em 23 de maio de 2025, resolveu dar provimento ao recurso do SENGE-PR, a respeito da questão em discussão que consiste em saber se os servidores públicos substituídos e lotados no IAPAR/EMATER, possuem direito ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da implementação da progressão por aprovação em estágio probatório, conforme a Lei Estadual 17.451/12 – a partir de 1º de janeiro de 2022.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que uma vez preenchido o requisito previsto em lei (aprovação no estágio probatório), cabível a reforma da sentença, declara o direito dos servidores substituídos de ter implementada a progressão por aprovação no estágio probatório, a partir da data de 1º de janeiro de 2022, considerando todos os direitos que fazem jus, tais como: férias, adicional de 1/3, décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço, licença prêmio, adicional noturno e horas extras.
“Inicialmente, a sentença havia sido improcedente ao pedido, porém o SENGE-PR entrou com interposição de apelação frente a primeira decisão, e então tivemos um julgamento procedente ao nosso recurso, para deferir o pagamento das diferenças salariais decorrente da progressão”, afirmou a assessoria jurídica do Sindicato.
A decisão abrange todos os engenheiros que são servidores do IDR-Paraná que tenham completado o estágio probatório em setembro de 2021 (conforme as Portarias nº 161/2021 e 163/2021), porém ainda cabe recurso por parte do instituto.