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Convenção Coletiva do SINAENCO é registrada e garante reajustes aos trabalhadores

No dia 23 de junho, foi registrada a Convenção Coletiva 2025/2026 que abrange os trabalhadores do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), na qual foi acordado que os salários dos empregados abrangidos serão reajustados em 6% (seis por cento) a ser aplicado sobre os salários de Maio/2024 e aplicado a partir de 1° de junho de 2025. O reajuste contempla um aumento real de 0,5% (meio por cento) e um aumento acima da inflação de 2025. 

Os salários reajustados na forma estabelecida, recompõem integralmente o poder de compra dos salários de maio de 2024, compensando todas e quaisquer perdas salariais ocorridas no período de 01/05/2024 a 31/04/205. Para os empregados admitidos após o mês de maio de 2024, o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço. 

Leia a Convenção Coletiva na íntegra

Também ficou acordado que as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva e que não possuam restaurante ou fornecimento de refeições, deverão fornecer aos seus empregados um auxílio alimentação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia. E ainda, as empresas terão que reembolsar as suas empregadas (mães com filhos menores de 7 anos incluindo filhos adotivos) o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) pago mensalmente – ambos os benefícios entram em vigor a partir de 1º de junho de 2025. 

Ainda, ficou autorizado o desconto da taxa negocial em favor do SENGE-PR, em valores equivalentes 1% (um por cento) dos salários do mês de julho/2025, definido em Assembleia com os trabalhadores que ocorreu em Maio/2025. O desconto abrange os empregados não associados ao SENGE-PR. 

É importe ressaltar que a taxa negocial visa contribuir para sustentabilidade dos sindicatos, a fim de garantir as negociações por salários adequados, benefícios que promovam a qualidade de vida do trabalhador e os direitos trabalhistas vigentes.  

Os empregados que não concordarem com o pagamento da taxa negocial, poderão apresentar uma Carta de Oposição, no Sindicato dos Engenheiros do Paraná (SENGE-PR), mediante expressa manifestação da parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar de 23 de junho de 2025 e finalizando em 02 de julho de 2025. 

Carta de Oposição 

A Carta de Oposição a contribuição negocial deverá ser apresentada pessoalmente ou encaminhada via correio com Aviso de Recebimento (AR) ao SENGE-PR, sendo válida a data do carimbo da postagem.  

A carta deverá conter expressa manifestação contrária da parte interessada, sendo uma carta individual legível e devidamente assinada pelo trabalhador, com os seguintes dados do interessado: RG, CPF, nº CREA-PR, nome e CNPJ da empresa. A carta também poderá ser protocolada pessoalmente, mediante apresentação de documento de identificação, nas sedes regionais do SENGE-PR: Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá (consultar o site para verificar os horários). 

E no caso de Curitiba, a carta poderá ser protocolada pessoalmente no endereço: Rua Marechal Deodoro n° 630, 22º andar, conjunto 2201, Centro – De segunda a sexta-feira (exceto feriados), nos seguintes horários: 09h às 17h30. 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail negociacao@senge-pr.org.br ou pelo telefone (41) 3224-7536.