
Conforme a Convenção Coletiva registrada no Ministério do Trabalho em 07 de agosto de 2025, ficou autorizado ao Sindicato dos Engenheiros do Paraná e ao Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Paraná, a descontar de todos os empregados a taxa negocial, na qual será destinada ao custeio das atividades sindicais. O valor total do desconto será de 2% (um por cento) do salário base de cada engenheiro, geólogo e demais profissionais representados pelo SENGE/PR, conforme deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria. O desconto acontece apenas uma única vez, anualmente, após acordo de Convenção Coletiva de Trabalho.
O prazo para apresentação da Carta de Oposição ao pagamento da taxa negocial começa hoje 08 de agosto e será de 10 (dez) dias corridos, encerrando-se no dia 18 de agosto de 2025. É importante ressaltar que é por meio da negociação dos sindicatos que os direitos dos trabalhadores são assegurados, como por exemplo na última negociação, ficou acertado que a partir de 1º de junho de 2025, os salários serão reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2024, sendo que este percentual será assegurado até o limite de R$ 11.881,29 (onze mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos).
A taxa negocial assegura ampla participação de todos os integrantes e garante a atuação das entidades sindicais nas negociações e prestação de serviço, além das ações judiciais. E mais: é uma forma do trabalhar fortalecer o seu sindicato.
Carta de Oposição
A Carta de Oposição à Taxa Negocial é de responsabilidade do profissional apresentar a sua manifestação de vontade, tanto para a empresa quanto para o Sindicato de sua categoria – e deverá ser apresentada pessoalmente ou encaminhada via correio com Aviso de Recebimento (AR) ao SENGE-PR, sendo válida a data do carimbo da postagem (para trabalhadores fora de Curitiba). Em Curitiba, a Carta poderá ser protocolada pessoalmente no endereço: Rua Marechal Deodoro n° 630, 22º andar, conjunto 2201, Centro – De segunda a sexta-feira (exceto feriados), nos seguintes horários: 09h às 17h30.
A Carta de Oposição é caráter individual redigida de próprio punho, de forma manuscrita e legível e deve constar as seguintes informações: RG, CPF, número do CREA, nome e CNPJ da empresa – e estar devidamente assinada pelo trabalhador. A Carta de Oposição tem validade apenas para o ano de 2025, devendo ser renovada anualmente.