Na última terça-feira (23) foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, com 62 votos favoráveis, 37 votos contrários e 01 voto branco – não houve abstenções e nem votos nulos ou brancos, totalizando 100 empregados presentes.
O novo Acordo Coletivo terá vigência 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027, mantendo a data-base da categoria no primeiro dia de abril. O acordo abrange todos os trabalhadores empregados na COMPAGAS nas cidades de Curitiba/PR e Ponta Grossa.
Ficou acordado entre as partes que os empregados que ocupam cargos de coordenador ou inferior a este cargo em ordem hierárquica, terão reajuste salarial de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento) a partir de 1º de agosto de 2025 sobre os salários vigentes de julho de 2025. Quanto aos empregados da COMPAGAS que ocupam cargos de gerência ou superior a este cargo em ordem hierárquica (com exceção de diretores estatuários) terão um reajuste aplicado a partir de 1º de agosto de 2025, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) sobre os salários de julho de 2025.
Para o ano de 2026 ficou decidido que a data-base de reajustes salariais e de benefícios será mantida em 1º de abril, porém os valores de reajustes salariais serão definidos após negociação prévia das condições. E ainda, com relação aos benefícios, estes serão reajustados de acordo com o índice INPC do período ao que for maior, seguindo a seguinte lógica: 1) Auxílio Alimentação (Alimentação e Bebidas; 2) Auxílio Creche (Educação); 3) Auxílio para dependente com deficiência (Saúde e cuidados pessoais).
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Carta de Oposição
Com relação a taxa negocial aos sindicatos serão descontados dos empregados o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário de base mensal, em parcela única, descontada na folha do mês subsequente da aprovação do ACT (outubro/25), referente ao primeiro ano do ACT em parcela única.
Os empregados não associados que desejam fazer a Carta de Oposição, podem entregar a carta presencialmente na sede do sindicato dentro do prazo estabelecido na ACT. O prazo estabelecido será de dez dias corridos a contar do dia 24 de setembro até 03 de outubro 2025. Os empregados sindicalizados, com desconto mensal, ficam ISENTOS da taxa assistencial do Acordo Coletivo de Trabalho.
A Carta de Oposição à taxa negocial deverá estar devidamente assinada pelo trabalhador, com expressa manifestação contrária da parte interessada, contendo as seguintes informações: RG, CPF, número do CREA, nome e CNPJ da empresa. Se for encaminhada via correio precisa conter Aviso de Recebimento (AR). Não serão aceitas oposições entregues por outro pessoa ou fora do prazo. A Carta de Oposição tem validade apenas para o ano de 2025, devendo ser renovada anualmente.