Na última sexta-feira (6) a Copel divulgou o Plano de Demissão Voluntária 2025/2026, que oferece compensações financeiras indenizatórias para os colaboradores que espontaneamente optarem por aderir ao Programa para dispensa sem justa causa. Os desligamentos resultantes deste Programa estão limitados ao total de 100 colaboradores.
Confira a circular completa aqui:
Informações importantes
Os colaboradores admitidos até 1º.10.2022 e ativos no quadro, poderão solicitar adesão ao Programa, de acordo com as seguintes fases apresentadas:
Fase 1: os primeiros 1.900 (um mil e novecentos) colaboradores do ranqueamento, com maior soma de idade e tempo de empresa (contrato atual ativo), poderão solicitar adesão ao Programa.
Fase 2: havendo saldo de vagas destinado ao Programa após a efetivação da fase 1, os demais colaboradores admitidos até 1º.10.2022 e ativos no quadro poderão solicitar adesão ao Programa.
O critério classificatório para efetivação das adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa (contrato atual ativo) em 1º.02.2023, até que se atinja o limite estabelecido. Em caso de empate, será dada preferência ao colaborador de idade mais elevada
Compensações:
Indenizações: A compensação financeira indenizatória, além das demais verbas rescisórias, serão pagas com o desligamento, sempre de acordo com regras, obrigações, prazos e demais disposições estabelecidas nesta Circular e na cláusula Vigésima do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT vigente.
Adicionais: Após o desligamento, será concedido aos colaboradores manutenção: a) do pagamento do subsídio mensal da parte do empregador referente à mensalidade do plano de saúde, por 12 (doze) meses, nos mesmos patamares do mês de desligamento, desde que o colaborador seja participante do plano de saúde em 1º.10.2022 até seu desligamento da Empresa; e b) do crédito no cartão, equivalente ao auxílio alimentação, por 12 (doze) meses.
Forma de adesão
Solicitação de adesão ao Programa: ocorrerá por meio do Portal SAP, sendo o envio dos documentos via ticket.
Classificação das adesões: as solicitações de adesão serão ranqueadas em ordem decrescente pela soma da idade e do tempo de empresa (contrato atual ativo), sendo classificadas as maiores somas, até o limite estabelecido, de 100 colaboradores.
Confirmação da adesão: Os colaboradores que aderirem ao Programa, receberão o termo de confirmação da adesão, via e-mail e deverão retornar, via ticket, o documento assinado e homologado pela entidade sindical representativa, no prazo estabelecido no item 10, desta Circular.
A adesão do colaborador será cancelada caso este não a confirme no prazo estipulado.
Prazos
(Fase 1)
Adesão ao Programa: de 09 a 13.03.2026.
Confirmação da adesão: o prazo para envio da confirmação da adesão assinada e homologada pela entidade sindical representativa, via ticket, será de 16 a 20.03.2026; e Efetivação da adesão: Após 21.03.2026, a Copel informará a efetivação da adesão aos colaboradores classificados dentro do limite de vagas.
Fase 2 (se aplicável):
Adesão ao Programa: Caso após a efetivação da fase 1, não tenha sido preenchido o limite total de vagas definido, o presente Programa será reaberto para a Fase 2, com prazo para adesão de 23 a 27.03.2026.
Confirmação da adesão: o prazo para envio da confirmação da adesão assinada e homologada pela entidade sindical representativa, via ticket, será de 30.03 a 06.04.2026.
Efetivação da adesão: Após 07.04.2026, a Copel informará a efetivação da adesão aos colaboradores classificados dentro do limite de vagas. Caso ultrapasse o limite de vagas, as demais solicitações de adesões confirmadas serão canceladas.
Termo de quitação geral do contrato de trabalho
O prazo para envio, via ticket, do termo de quitação geral do contrato de trabalho devidamente assinado pelo colaborador e por seu representante sindical será de, pelo menos, 15 dias antes da data de desligamento.
Desligamento
O desligamento para todas as fases deverá ocorrer em 15.06.2026.
a) Desligamento antecipado: o colaborador que tiver interesse no desligamento antecipado deverá emitir ticket, informando a data desejada, para avaliação da Empresa. O ticket deve conter plano de repasse de conhecimento, análise técnica da área e aprovação do diretor ou vice-presidente da área de lotação, considerando a necessidade de sucessão em posições críticas.
b) Desligamento prorrogado: por único e exclusivo interesse da Copel, o desligamento poderá ser prorrogado até 15.08.2026.
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