
A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba anulou ontem (9) duas cláusulas do Plano de Desligamento Voluntário (PDV) da Celepar e determinou que a companhia realize um processo de negociação com os trabalhadores para lançar um novo programa de demissões. Em caso de não cumprimento da decisão, o plano todo pode ser extinto.
O PDV faz parte do processo de privatização da Companhia, que o governo Ratinho tenta a todo custo concretizar mesmo com as críticas e apontamentos de especialistas. Além da ameaça aos trabalhadores, a venda da Celepar coloca em risco os dados do povo paranaense e a soberania tecnológica do nosso estado.
Em decisão publicada sobre o PDV, a juíza substituta Marcia Cristina De Carvalho Wojciechowski Domingues manteve o plano suspenso e anulou as cláusulas quinta e sexta. A Celepar deverá “retomar as negociações com o sindicato para a implementação de um novo programa que inclua a garantia de manutenção do quadro de empregados, dentre outras contrapartidas úteis e necessárias para o equilíbrio negocial”.
A Celepar deverá retomar as negociações até dez dias depois da sentença transitar em julgado. O não cumprimento das exigências “importará a declaração de nulidade integral do PDV, com o consequente cancelamento de todos os atos de adesão”.