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SENGE-PR registra Convenção Coletiva de Trabalho da FECOMÉRCIO 

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) registrada no Ministério do Trabalho em 01 de setembro de 2026, ficou acordado entre o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (SENGE-PR) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FECOMERCIO) que os trabalhadores abrangidos pela convenção terão o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2025.  Os empregados admitidos posteriormente a esta data, terão reajuste proporcional ao tempo de serviço, na base de 1/12 avos do reajuste por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no mês.   

Na Convenção Coletiva, ficou autorizado ao sindicato a descontar de cada engenheiro, geólogo e demais profissionais representados pelo SENGE-PR que não são associados, o valor de 1% (um por cento) do salário básico referente à taxa negocial. Esse desconto será efetuado no mês subsequente ao registro da CCT no DRT. O desconto acontece apenas uma única vez, anualmente, em folha de pagamento, ressalvando o direito de oposição individual escrita do trabalhador.  

O prazo para apresentação da Carta de Oposição ao pagamento da taxa negocial é de cinco dias corridos e começa a contar a partir de hoje 09 de setembro e vai até 14 de agosto. É importante ressaltar que é por meio da negociação sindical que os direitos dos trabalhadores são assegurados. A taxa negocial assegura ampla participação de todos os integrantes e garante a atuação das entidades sindicais nas negociações e prestação de serviço, além das ações judiciais. E mais: é uma forma do trabalhador fortalecer o seu sindicato.  

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho  

Carta de Oposição    

A Carta de Oposição à Taxa Negocial é de responsabilidade do profissional apresentar a sua manifestação de vontade, tanto para a empresa quanto para o Sindicato de sua categoria – e poderá ser apresentada pessoalmente ou encaminhada via correio com Aviso de Recebimento (AR) ao SENGE-PR, sendo válida a data do carimbo da postagem (para trabalhadores de fora de Curitiba), no devido prazo estabelecido.  

A Carta de Oposição é de caráter individual e deverá ser redigida em texto livre, legível, expressando a vontade do trabalhador de se opor ao desconto. Além disso, a carta deve constar as seguintes informações: RG, CPF, número do CREA – e estar devidamente assinada pelo trabalhador. A Carta de Oposição tem validade apenas para o ano de 2026, devendo ser renovada anualmente.    

Em Curitiba, a Carta poderá ser protocolada pessoalmente no endereço: Rua Marechal Deodoro n° 630, 22º andar, conjunto 2201, Centro – De segunda a sexta-feira (exceto feriados), nos seguintes horários: 09h às 17h30.