Contribuição Associativa
A contribuição associativa é uma mensalidade paga pelos membros de uma associação, sindicato ou entidade de classe para financiar suas atividades e manter os serviços oferecidos. Essa contribuição é geralmente paga por aqueles que optam por se filiar à organização e desejam usufruir dos benefícios exclusivos oferecidos.
É uma mensalidade cobrada de associados de entidades sem fins lucrativos, como sindicatos e associações.
O objetivo é financiar as atividades da entidade, como a organização de eventos, cursos, treinamentos e a manutenção dos serviços oferecidos.
É uma forma de fortalecer a entidade e garantir a continuidade de sua atuação em defesa dos interesses de seus membros.
Geralmente, apenas os membros (associados) da entidade pagam a contribuição associativa.
A filiação a uma entidade e o pagamento da contribuição associativa são geralmente opcionais
A contribuição associativa é diferente da contribuição sindical (ou imposto sindical), que era obrigatória até 2017 e tinha como objetivo financiar as atividades sindicais, mas foi extinta como obrigatória.
A contribuição assistencial é outra taxa cobrada pelos sindicatos, mas geralmente com o objetivo de custear negociações coletivas e pode ser cobrada apenas se prevista em convenção coletiva, com direito de oposição.
A contribuição confederativa, por sua vez, é destinada às confederações sindicais e só pode ser cobrada de associados ou de quem anuí expressamente.
A cobrança da contribuição associativa é feita de acordo com as regras internas de cada entidade, podendo variar em valor e frequência.
Geralmente, a cobrança é feita mensalmente, mas pode haver outras formas de pagamento.
Em alguns casos, a cobrança pode ser feita diretamente na folha de pagamento do associado, com desconto em sua remuneração.
Permite que a entidade ofereça serviços e benefícios exclusivos aos seus membros, como descontos em convênios, planos de saúde, cursos, entre outros.
Garante a manutenção e o desenvolvimento das atividades da entidade, fortalecendo a representação de seus membros.
Contribui para a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e categorias representadas pela entidade.
Contribua para fortalecer a sua categoria
Contribuição Assistencial
A contribuição assistencial é uma taxa cobrada dos trabalhadores, filiados ou não a um sindicato, para custear as atividades sindicais em prol da categoria. Diferente da antiga contribuição sindical, ela não é obrigatória e deve ser definida em acordos ou convenções coletivas. O valor e a forma de cobrança (mensal ou anual) são definidos em assembleias sindicais e podem variar entre as categorias.
É uma taxa cobrada dos trabalhadores para financiar as atividades do sindicato, como negociação de acordos, assessoria jurídica, manutenção de colônia de férias, entre outros.
É uma forma de garantir que o sindicato possa atuar em defesa dos direitos da categoria.
É estabelecida em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
É diferente da contribuição sindical, que era obrigatória e foi extinta.
O valor e a forma de cobrança (mensal ou anual) são definidos em assembleias sindicais.
Pode ser um valor fixo ou um percentual do salário.
É descontada diretamente na folha de pagamento do trabalhador.
Em geral, é cobrada uma única vez ao ano, em um mês definido pela assembleia.
O trabalhador pode se opor ao desconto, entregando uma carta de oposição ao sindicato dentro do prazo estabelecido.
Não é obrigatória, diferente da antiga contribuição sindical.
O trabalhador pode se opor ao desconto e não ser obrigado a contribuir.
O direito de oposição deve ser garantido pelo sindicato
É possível verificar o desconto na descrição de todos os descontos da folha de pagamento (holerite).
É possível consultar o sindicato da categoria para obter mais informações.
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Contribuição Sindical
A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é um valor pago anualmente por trabalhadores e empregadores para financiar as atividades dos sindicatos. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, essa contribuição se tornou facultativa para os trabalhadores, exigindo autorização prévia para o desconto.
É um valor pago por trabalhadores e empregadores para custear as atividades sindicais.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, era obrigatória para todos os trabalhadores.
Atualmente, é facultativa para os trabalhadores, exigindo autorização prévia para o desconto.
Para empregadores, continua sendo uma obrigação, mas com a possibilidade de optar pela contribuição.
O valor da contribuição é usado para financiar as atividades do sindicato, como negociações coletivas, defesa dos direitos dos trabalhadores, entre outros.
A contribuição corresponde a um dia de trabalho, calculado sobre o salário base.
O desconto só ocorre se o empregado autorizar previamente, de forma voluntária e expressa.
O empregador é responsável por recolher a contribuição para o sindicato.
A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, seguindo uma tabela progressiva.
É facultativo, mas se a empresa optar pela contribuição, deve recolher o valor para o sindicato.
O empregador deve consultar o sindicato para obter a guia de recolhimento.
O valor arrecadado é distribuído entre o sindicato, federação, confederação e a Conta Especial Emprego e Salário (CEES).
A distribuição geralmente segue um percentual definido por lei, por exemplo: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação e 20% para a CEES.