O Acordo Coletivo de Trabalho de Participação nos Lucros e Resultados inclui a soma do salário nominal mais o 13º salário e 1/3 de férias.

Conforme o Acordo Coletivo de Trabalho registrado no Ministério do Trabalho em 08 de agosto de 2025, ficou acordado entre a empresa e os sindicatos que os empregados correspondente a o nível hierárquico de mensalista receberão a soma do salário nominal de janeiro a dezembro do ano base, mais o 13° salário e mais 1/3 (um terço) de férias. O plano estabelece uma escala de resultados (indicadores) a serem alcançados durante o ano de 2025, que contemplam resultados corporativos e regionais da Participação dos Lucros e Resultados.
No mesmo Acordo, ficou autorizado ao Sindicato dos Engenheiros do Paraná, a descontar de todos os empregados a taxa negocial, na qual será destinada ao custeio das atividades sindicais. O valor total do desconto será R$ 30,00 (trinta reais) por empregado conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária da categoria. O desconto acontece apenas uma única vez, anualmente, em folha de pagamento, ressalvando o direito de oposição individual escrita do trabalhador.
O prazo para apresentação da Carta de Oposição ao pagamento da taxa negocial começa a contar a partir de hoje 11 de agosto e será de 10 (dez) dias corridos, encerrando-se no dia 20 de agosto de 2025. É importante ressaltar que é por meio da negociação dos sindicatos que os direitos dos trabalhadores são assegurados.
A taxa negocial assegura ampla participação de todos os integrantes e garante a atuação das entidades sindicais nas negociações e prestação de serviço, além das ações judiciais. E mais: é uma forma do trabalhar fortalecer o seu sindicato.
Carta de Oposição
A Carta de Oposição à Taxa Negocial é de responsabilidade do profissional apresentar a sua manifestação de vontade, tanto para a empresa quanto para o Sindicato de sua categoria – e poderá ser apresentada pessoalmente, encaminhada via correio com Aviso de Recebimento (AR) ao SENGE-PR, sendo válida a data do carimbo da postagem (para trabalhadores fora de Curitiba) ou através do envio por mensagem eletrônica no endereço negociacao@senge-pr.org.br, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia seguinte à data da assinatura do Acordo.
Em Curitiba, a Carta poderá ser protocolada pessoalmente no endereço: Rua Marechal Deodoro n° 630, 22º andar, conjunto 2201, Centro – De segunda a sexta-feira (exceto feriados), nos seguintes horários: 09h às 17h30.
A Carta de Oposição é caráter individual redigida em texto livre, legível, expressando a vontade do trabalhador de se opor ao desconto. Além disso, a carta deve constar as seguintes informações: RG, CPF, número do CREA – e estar devidamente assinada pelo trabalhador. A Carta de Oposição tem validade apenas para o ano de 2025, devendo ser renovada anualmente.