Nesta terça-feira (16), foi registrado no Ministério do Trabalho o Termo Aditivo da Convenção Coletiva do Trabalho dos trabalhadores da Construção Civil
Na data de hoje, houve registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do termo aditivo da Convenção Coletiva 2025/2026, que trata sobre os reajustes salariais dos trabalhadores. O termo que abrange os trabalhadores do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná e do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná, terá vigência do dia 01º de novembro de 2025 a 31 de maio de 2026, sendo que a data-base da categoria fica mantida em 01º de junho.
A Convenção Coletiva de Trabalho prevê que seja aplicado a partir de 1º de novembro de 2025, um reajuste de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2024, até o limite equivalente ao salário-mínimo profissional, sendo que a parte excedente será objeto de livre negociação entre as partes.
Os reajustes indicados observarão a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho. As antecipações e aumentos salariais concedidos a partir de 1º de junho de 2024 até a data de registro deste Termo Aditivo no MTE, poderão ser compensados, exceto os concedidos por promoção, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
As diferenças salariais constantes nesta Convenção Coletiva do Trabalho, retroativas ao mês de novembro de 2025, poderão ser pagas juntamente com a folha do mês de dezembro de 2025; sem acréscimos ou multa, considerando a data de fechamento do processo negocial e assinatura deste termo.
Prazo para oposição a Taxa Negocial
Conforme consta no Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registrada em 16 de dezembro de 2025, fica autorizado o desconto no valor de R$100,00 (cem reais) do salário básico de cada engenheiro e demais profissionais representados pelo SENGE/PR, a título de Taxa Negocial, em favor da entidade profissional. Este desconto será efetuado a partir do primeiro mês subsequente à assinatura do Termo Aditivo à CCT. O desconto abrange os empregados não associados ao SENGE-PR.
A taxa assistencial assegura ampla participação de todos os integrantes e garante a atuação da entidade sindical nas negociações e prestação de serviço, além das ações judiciais. E mais: é uma forma do trabalhador fortalecer o seu sindicato.
Carta de Oposição
A Carta de Oposição deve ser apresentada pessoalmente ou encaminhada via correio com Aviso de Recebimento (AR) ao SENGE-PR, de forma manuscrita, devidamente assinada pelo trabalhador, com expressa manifestação contrária da parte interessada, contendo as seguintes informações: nome completo, RG, CPF, número do CREA. Não serão aceitas oposições entregues por outra pessoa ou fora do prazo.
O prazo para apresentação da Carta de Oposição à Taxa Negocial de acordo com a Convenção Coletiva são 10 dias corridos, a contar a partir de 16 de dezembro de 2025. Porém, como o SENGE-PR estará em Férias Coletivas neste prazo, o presidente do sindicato Leandro Grassmann, determinou a postergação do prazo para o período de 12 a 21 de janeiro de 2026.
A Carta de Oposição terá validade apenas para esta Convenção de Trabalho apresentada, devendo ser renovada a cada acordo negocial.
SENGE-PR
Horário de atendimento: Segunda à sexta – 9h às 17h30.
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