Conforme consta no Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registrada em 16 de dezembro de 2025, fica autorizado o desconto no valor de R$100,00 (cem reais) do salário básico de cada engenheiro e demais profissionais representados pelo SENGE/PR, a título de Taxa Negocial, em favor da entidade profissional. Este desconto será efetuado a partir do primeiro mês subsequente à assinatura do Termo Aditivo à CCT. O desconto abrange os empregados não associados ao SENGE-PR.
A taxa assistencial assegura ampla participação de todos os integrantes e garante a atuação da entidade sindical nas negociações e prestação de serviço, além das ações judiciais. E mais: é uma forma do trabalhador fortalecer o seu sindicato.
Carta de Oposição
A Carta de Oposição deve ser apresentada pessoalmente ou encaminhada via correio com Aviso de Recebimento (AR) ao SENGE-PR, de forma manuscrita, devidamente assinada pelo trabalhador, com expressa manifestação contrária da parte interessada, contendo as seguintes informações: nome completo, RG, CPF, número do CREA. Não serão aceitas oposições entregues por outra pessoa ou fora do prazo.
O prazo para apresentação da Carta de Oposição à Taxa Negocial de acordo com a Convenção Coletiva são 10 dias corridos, a contar a partir de 16 de dezembro de 2025. Porém, como o SENGE-PR estará em Férias Coletivas neste prazo, o presidente do sindicato Leandro Grassmann, determinou a postergação do prazo para o período de 12 a 21 de janeiro de 2026.
A Carta de Oposição terá validade apenas para esta Convenção de Trabalho apresentada, devendo ser renovada a cada acordo negocial.
SENGE-PR
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