No dia 28 de janeiro o Sindicato dos Engenheiros do Paraná (SENGE-PR) na oportunidade representado pelo seu diretor, o engenheiro agrônomo Gustavo Scholz participou de uma reunião de negociação com a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (SEAB-PR), juntamente com mais três sindicatos: Sindefesa-PR, Sindivet-PR e Sintag-PR. A pauta da reunião foi o retorno sobre a última proposta da tabela salarial e subsídios das carreias dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), anteriormente apresentada pelos sindicatos.
O SINDEFESA e demais diretores, assim como os representantes dos sindicatos conheceram os detalhes da proposta e deram aval, para que ela seja levada ao secretário da Agricultura e o secretário da Fazenda do estado do Paraná. A ideia é que a proposta seja enviada à Casa Civil e a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP-PR), assim que retornem do recesso.
Na ocasião, foi apresentada uma proposta de tabela elaborada pela SEAB e ADAPAR, para apreciação dos sindicatos e servidores. Também foram feitas algumas proposições de acordos em relação ao texto do Anteprojeto de Lei (APL), que ainda não está concluído. Após análise detalhada pela diretoria do Sindefesa-PR em reunião, destacamos os seguintes pontos preliminares:
Valores da Tabela Salarial
Os valores propostos estão abaixo da proposta inicial. No entanto, encontram-se entre as melhores faixas salariais das carreiras da SEAGRI. A tabela abaixo ilustra essa comparação:

É importante ressaltar que embora o valor do subsídio seja inferior ao pleiteado, a inclusão da “Gratificação Compensatória de Risco Ocupacional – já concedido a outras carreiras, acrescentaria R$ 971,45 (novecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) reduzindo a diferença para nossa proposta original.
Critério de Enquadramento
Diferentemente de outras carreiras da SEAGRI reformadas no ano passado – cujo enquadramento se baseou no salário atual, nossa negociação garantiu que o enquadramento será pelo tempo de carreira, assegurando ganhos mais justos.
Além disso, insistimos para que nesse cálculo, seja descontado o período de congelamento (1 ano e 15 dias) determinado durante a pandemia de COVID-19. Esta reivindicação está respaldada no protocolo do Sindefesa-PR de 2024 e em projeto de lei federal aprovado, com atuação direta da Central Pública dos Servidores.
Sistema de Promoções
Seguindo a lógica de padronização de promoções das carreiras do Estado, teremos ganhos significativos em relação ao modelo atual:
Promoção por Aperfeiçoamento (antiga “progressão”): ocorrerá a cada 2 anos, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e comprovação de cursos.
Promoção por Qualificação (antiga “promoção”): permitirá ao servidor saltar da Classe V para a VII após 9 anos, e da Classe VIII/X para a XIII após 15 anos. Atualmente, é possível realizar apenas uma promoção que equivaleria a essa qualificação, com 9 ou 19 anos de exercício. Os critérios de cursos ainda não foram estabelecidos, mas acompanharemos para que seja plausível dentro da realidade de nossos servidores.
Redução do Tempo para o Topo da Carreira
Com a realização das promoções por aperfeiçoamento, o servidor não apenas terá uma vida funcional mais valorizada, mas poderá atingir o topo da carreira em 25 anos, e não mais em 35 anos. A simulação completa pode ser vista na Figura 2.

Congelamento Pós-Implantação
A atual Lei das Carreiras (2022) estabeleceu um congelamento de 2 anos após o enquadramento inicial, prejudicando servidores que estavam próximos de avançar de classe. A nossa proposta é que este congelamento seja eliminado do novo texto legal.
Texto da Lei: Garantias Necessárias
Para uma análise final da tabela, é imprescindível ter o texto completo do Anteprojeto de Lei (APL), a fim de transformar o acordado na reunião em garantias legais. Portanto, o próximo passo é protocolar ofício na primeira semana de fevereiro, reforçando os seguintes pontos:
- Enquadramento pelo tempo de carreira, considerando também servidores que já obtiveram 1ou 2 promoções na carreira atual;
- Desconto do período de congelamento da COVID-19 (1 ano e 15 dias) no cálculo do enquadramento;
- Inclusão da “Gratificação Compensatória de Risco Ocupacional”, nos mesmos moldes de outras carreiras;
- Reajuste da tabela em 2026, caso haja data-base definida;
- Eliminação do “congelamento pós-implantação”;
- Certificação que a segunda promoção por qualificação para XIII e não XII, semelhante a outras carreiras do estado que possuem XVIII classes como a nossa.
Outras Propostas e Encaminhamentos
As seguintes propostas contidas em nossa APL original não serão incluídas nesta negociação:
– Alteração de nomenclatura.
– Vinculação dos aposentados da ADAPAR do QPPE às novas carreiras.
– Concessão de 2 folgas mensais em RTT para os AFDAS nos PFTAs.
A justificativa fornecida é que a inclusão destes itens demandaria longas tratativas com a SEAP – alguns já foram recusados anteriormente –, o que poderia inviabilizar a aprovação da nova APL antes dos prazos legais, especialmente em um ano eleitoral. Estes assuntos serão retomados após a aprovação e implantação das novas alterações legais e na folha de pagamento.
7. Próximos Passos
Assim que a ADAPAR concluir a minuta do texto legal, complementaremos nossa análise e apresentaremos aos servidores para um amplo debate, esclarecimentos, dúvidas e votação, serão realizados em Assembleia Geral com os associados. Será realizada uma consulta pública (por enquete) a todos os servidores da ADAPAR. A partir desse processo democrático, definiremos coletivamente os próximos passos da negociação.
Fonte: Sindefesa-PR.
