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SENGE-PR registra ACT da URBS 

O ACT garantiu um reajuste salarial de 4,5%

 

Nesta negociação, ficou acordado o reajuste salarial de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) – índice INPC/IBGE, acumulado no período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, com acréscimo de um ganho real de 0,39% (zero vírgula trinta e nove por cento) perfazendo o percentual de 4,5% aplicados sobre os salários do mês de abril de 2026. Outros pontos importantes do Acordo são: 1) adiantamento do 13º salário de todos os empregados até o dia 15 de julho de cada ano; 2) continuidade do benefício do auxílio alimentação/refeição no valor mensal de R$ 1.669,20; e a 3) concessão de uma folga aos engenheiros(as) no mês do aniversário.  

Também fica mantido o direito ao anuênio de 1% (um por cento), para cada ano completado na empresa, calculado sobre o salário-base do(a) empregado(a) e concedido a partir de 01 (um) ano de serviço, considerando-se, para esse efeito, o período trabalhado na sua antecessora, COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO CURITIBA – URBS, obedecendo o limite máximo de 35 (trinta e cinco) anos de serviço na empresa. 

O Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da empresa de Urbanização de Curitiba (URBS) foi registrado no Ministério do Trabalho em 05 de agosto de 2026. No Acordo ficou estabelecido a autorização do desconto no valor de R$ 100,00 (cem reais) de todos os empregados, valor que é referente à taxa negocial, com desconto em favor do Sindicato dos Engenheiros do Paraná (SENGE-PR) e demais sindicatos envolvidos na negociação. O valor da taxa negocial é destinado ao custeio das atividades sindicais e manutenção dos serviços prestados aos profissionais representados. O desconto acontece apenas uma única vez, anualmente, após o registro do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). 

Carta de Oposição 

O prazo para apresentação da Carta de Oposição ao pagamento da taxa negocial será de 10 (dez) dias corridos, com início dia 20 de agosto encerrando-se no dia 31 de agosto de 2026. A Carta de Oposição tem validade apenas para o ano de 2026, devendo ser renovada anualmente.   

A Carta de Oposição à Taxa Negocial é de responsabilidade do profissional apresentar a sua manifestação de vontade, tanto para a empresa quanto para o Sindicato de sua categoria – e deverá ser apresentada pessoalmente ou encaminhada via correio com Aviso de Recebimento (AR) ao SENGE-PR, sendo válida a data do carimbo da postagem (para trabalhadores fora de Curitiba). Em Curitiba, a Carta também poderá ser protocolada pessoalmente no endereço: Rua Marechal Deodoro n° 630, 22º andar, conjunto 2201, Centro – De segunda a sexta-feira (exceto feriados), nos seguintes horários: 09h às 17h30.  

A Carta deverá estar devidamente assinada pelo trabalhador, com expressa manifestação contrária da parte interessada, contendo as seguintes informações: RG, CPF, número do CREA, nome e CNPJ da empresa e assinatura do(a) trabalhador(a). A responsabilidade sobre a manifestação da vontade contrária ao desconto é somente do profissional. Não serão aceitas oposições entregues por outra pessoa.    

É importante ressaltar que é por meio da negociação dos sindicatos que os direitos dos trabalhadores são assegurados. A taxa negocial assegura ampla participação de todos os integrantes e garante a atuação das entidades sindicais nas negociações e prestação de serviço, além das ações judiciais. E mais: é uma forma do trabalhar fortalecer o seu sindicato. 

SENGE-PR  
Horário de atendimento: Segunda à sexta – 9h às 17h30.  
Endereço: Centro Comercial Itália, R. Mal. Deodoro, 630 – 2201 – Centro  
Curitiba/PR – CEP: 80010-010.